quinta-feira, julho 13, 2006

Ainda sôbre o MDL e a Mamona

Para incluir a produção de mamona no âmbito do MDL, a atividade do projeto deverá ser a produção de energia elétrica a partir do seu óleo in natura. A partir deste óleo haverá a substituição da lenha, a preservação de espécies nativas, se elas existirem, e a produção de biodiesel. Na primeira fase do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, o uso do óleo vegetal está limitado a 2%, este percentual irá aumentando com o tempo, não especificado, até o total de 100%. Desta forma, a não emissão de CO2 decorrente do uso do diesel de petróleo acrescido de uma pequena parcela de óleo de mamona não chega a ser significativo para a redução do efeito estufo e, menos ainda, para atender à necessidade de qualquer uma das Partes do Anexo I quanto ao seu compromisso de redução entre os anos de 2008 a 2012. Daí a necessidade de enfocar a atividade do projeto na geração de energia elétrica e sua substituição do uso da lenha em seus diversos usos. Fogões elétricos, desconhecidos no Brasil, são utilizados nos países desenvolvidos. O fundamento da questão é a quantidade de óleo a ser conseguido.
Para a determinação da área do projeto o critério da adicionalidade é fundamental. Trata-se, em toneladas, da redução de emissões de gases de efeito estufa ou o aumento das remoções de CO2 que não ocorreriam na ausência da atividade do projeto. A redução das emissões representada pelo não uso da lenha, as remoções pelo número de pés de mamona a serem plantados. Durante o seu crescimento a mamona absorve carbono.
A adicionalidade importa, e muito, na definição da "linha de base". A "linha de base" representa, no cenário da área do projeto, as emissões de gases que certamente ocorrerão caso a atividade de projeto não venha a ser implementada. São estas estimativas que servirão de base para calcular a adicionalidade e determinar a quantidade de RCEs que serão emitidas e negociadas no Mercado de Carbono. As RCEs serão calculadas em função da diferença entre o cenário futuro representado pela atividade do projeto e aquele expresso pela "linha de base". Serão deduzidos, ainda, os aumentos de emissões que ocorrerão fora dos limites do projeto como conseqüência da sua implementação.
Para o MDL é conveniente que a área do projeto seja representada por um conjunto de módulos fiscais contíguos, plenamente ocupados, de forma a reduzir os pontos de fuga e as fontes de emissão de gases. Daí o cuidado que é preciso ter com a preservação do conjunto, de modo a aumentar a consistência e a confiabilidade de todo o projeto. A colheita e o transporte até a área de secagem deverão fazer parte deste cuidado. A secagem e os equipamentos constituem um outro item de avaliação, sendo necessário especificar o destino dos resíduos do descascamento.
É preciso distinguir os limites da área do projeto dos limites da atividade do projeto. Este é representado por todas as emissões de gases de efeio estufa sob controle dos participantes que ocorrerão dentro dos limites daquela área.
Em resumo, o objetivo da atividade do projeto é a geração de energia elétrica, o objetivo da atividade econômica realizada dentro dos limites da área do projeto é a produção do óleo de mamona in natura como matéria prima para o biodiesel.