sábado, julho 01, 2006

A Comercialização do Biodiesel

Para a produção do biodiesel é a ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a responsável pela autorização de sua produção, como também para a realização dos leilões de comercialização.
Para participar dos leilões é necessário que o produtor de biodiesel seja um agente autorizado pela ANP, que detenha o Registro Especial da Secretaria da Receita Federal e o selo "Combustível Social" de acordo com o MDA - Ministério de Desenvolvimento Agrário.
Os leilões são realizados por intermédio do sistema "Licitações-e", do Banco do Brasil, e conduzidos por um leiloeiro indicado pela ANP, a quem cabe coordenar, decidir e ordenar o cumprimento das regras e medidas necessárias à sua realização. Cabe ao leiloeiro informar o preço máximo de referência do biodiesel, referência FOB (free on board), em reais por metro cúbico, acrescido das contribuições PIS/PASEP e CONFINS.
Cada ofertante de biodiesel submeterá uma única proposta fechada composta por até três ofertas de preço por unidade de usina produtora. As quantidades oferecidas não podem ser superior à capacidade instalada anual de produção de biodiesel autorizada pela ANP, descontada a quantidade total arrematada em leilões anteriores. Caso a quantidade ofertada seja superior a quantidade requerida, a quantidade efetivamente arrematada será nas mesmas condições de preço e entrega. Os leilões realizar-se-ão inteiramente por meio de negociação eletrônica através do Licitações-e .
Quando o produtor apresentar proposta de oferta de biodiesel proveniente de unidade de produção em processo de ampliação, deverá apresentar declaração do MDA reconhecendo que a ampliação atende aos requisitos necessários à obtenção do selo "Combustìvel Social".
É a ANP que determina a quantidade que cada fornecedor de biodiesel deverá entregar para produtores e/ou importadores, cabendo ao fornecedor realizar a entrega nas mesmas condiçoes negociadas.
São aceitos na realidade três ofertantes: o produtor, o importador e o fornecedor, sendo que este último deverá estar em transição para o exercício da atividade de produtor de biodiesel.
A entrega do produto será objeto de contrato de compra e venda entre fornecedores e adquirentes. Há toda uma regulamentação para a tancagem do biodiesel por ocasião da entrega.
Embora a ANP determine o preço máximo de cada leilão, não tem participação na fase do ciclo do biodiesel que envolve desde a semeadura até a colheita. Dada as diferentes condições de cultivo, manejo, tamanho das áreas utilizadas para o plantio e produtividade por hectare, aliados aos preços de mercado determinados por diversos outros fatores, o custo do biodiesel será diferentes para diferentes matérias-prima. Esta modalidade de comercialização poderá ser adequada para óleos produzidos a partir da mamona e do dendê, mas não atenderá aos produtores de soja, algodão e girassol, em virtude das especificidades de seus mercados.
A incerteza quanto a preços futuros, muito provávelmente levará a uma concentração do biodiesel a partir da mamona, uma oleoginosa de fácil cultivo e manejo, com uma demanda pelo óleo primário bastante reduzida, se comparado com o que pode vir a ser o mercado do biodiesel. O girassol deverá tornar-se uma fonte marginal, enquanto que a soja continuará a depender de mecanismos maios ágeis de comercialização.