segunda-feira, junho 19, 2006

O MDL como Negócio

MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, ou, em inglês, CDM - Clean Development Mechanism, origina-se de uma proposta brasileira feita à Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima (UNFCCC - United Nations Framework convencion on Climate Chenge) para a criação de um Fundo de Desenvolvimento Limpo a ser formado por contribuições dos países desenvolvidos que não cumprissem suas metas de redução de emissões de GHG - Greenhouse Gases (GEF - Gases de Efeito Estufa). Esta proposta foi feita em maio de 1997, poucos meses antes da Convenção de Quioto, que resultou no documento do mesmo nome.
A UNFCCC havia se formalizado em 1992, na convenção realizada na cidade do Rio de Janeiro. A Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima, entrou em vigor em 1994. Depois de extensas negociações, quando surgiu a proposta brasileira, culminou em dezembro de 1997 no referido Protocolo de Quioto. Na convenção, da qual o protocolo é o resultado, a idéia do fundo foi transformada, surgindo assim o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Por esse mecanismo, os países que tenham compromissos de redução, que constam do Anexo I da Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima, podem adquirir certificados de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEF) como forma de cumprir parte de seus compromissos. Estes certificados de redução são emitidos por países em desenvolvimento, resultantes de projetos que impliquem em redução de emissões adicionais àquelas que ocorreriam na ausência do projeto, garantindo benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo, para a redução do aquecimento global. Estes paises em desenvolvimento são citados no Protocolo de Quioto como "partes não Anexo I". Ou seja: os países desenvolvidos ou em transição para uma economia de mercado, que assumiram compromisso de reduzir suas emissões, são as Partes Anexo I, os países em desenvolvimento são as Partes Não Anexo I.
Para que os compromissos de redução de GEF possam ser cumpridos, foram estabelecidos três mecanismos adicionais aos esforços próprios de cada país Parte Anexo I, são eles:
-Um sistema de comércio de emissões, que permite que uma Parte Anexo I compre de outra Parte Anexo I cotas de reduções realizadas por esforço próprio;
-Implementação conjunta, que permite que as Partes realizem em conjunto projetos de redução de emissões;
-Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, que permite que as Partes Anexo I comprem certificados de redução de emissões emitidos pelas Partes Não Anexo I, resultantes de projetos de redução de emissões realizados em países em desenvolvimento, as Partes Não Anexo I.
O compromisso de redução assumido pelas Partes Anexo I estão listados no Anexo B do Protocolo de Quioto.
Oa países tratados aqui como "em desenvolvimento", são aqueles cujas emissões de GEF, per capita, são muito reduzidas e, portanto, não tem compromisso para reduzir suas emissões.
Estas reduções, que variam de país para país, deverá ser igual a pelo menos 5% do que era praticado (emitido) em 1990. O primeiro período de cumprimento do compromisso é de 2008 a 2012.
Em 1990, ano base do inventário de emissões, o Brasil, dada a dimensão territorial das áreas do Cerrado e da Floresta Amazônica, podia ser considerado um emissor não significativo de GEF, daí sua não inclusão no Anexo I. Em fevereiro de 2005, quando entrou em vigor o Protocolo de Quioto, o Brasil tinha, e por enquanto ainda parece ter, todas as condições de se tornar um dos principais emissores de CRE - Certificado de Redução de Emissões, já que o inventário, vale repetir, é o de 1990. Após fevereiro de 2005 continua a ocorrer o desmatamento da Amazônia, a expanção desordenada da soja na região do Cerrado, o avanço das áreas de pastagem pela Amazônia, notadamente nos estados do Pará, Rondônia e Acre, as queimadas nas plantações de cana de açucar, que antecedem ao corte, e nas pastagens, para renovação dos pastos. Isto constitui hoje, tão distante de 1990, um forte empecilho à manutenção pelo Brasil do status de Parte Não Anexo I. Um negócio de muitos bilhões de dólares não está sendo levado em consideração. Perdida a condição Não Anexo I estará perdido um dos maiores indutores de desenvolvimento e crescimento econômico com que o Brasil pode contar.