sexta-feira, setembro 07, 2007

A Rodada de Doha - Em busca de acordos III

Nesta última segunda feira, dia 03, iniciou-se mais um ciclo de negociações sobre a agricultura, desta feita, com duração prevista de 3 semanas.
Como visto na postagem de 25 de agosto p.p. o documento que determina as modalidades a serem tratadas tem o apoio doméstico (assistência interna) como seu primeiro item. O "post" do último dia 3 trata deste tema, mas as negociações tomaram o acesso aos mercados - redução dos direitos aduaneiros para produtos agrícolas, como tema para a tentativa em curso de levar a Rodada a bom termo.
O problema dos acesso aos mercados, ora em discussão, envolve as proteções não tarifárias, os níveis e as faixas tarifárias e a administração dos contingentes tarifários. O assunto que começou a ser discutido desde o dia 3, os direitos aduaneiros - uma das proteções não tarifárias, deverá consumir as três semanas. É um tema extremamente técnico com enormes reflexos políticos, principalmente para os países parte da UE.
Requer, em primeiro lugar, determinar o modo, a fórmula e o método que torne possível estabelecer o equivalente ad valorem para os direitos aduaneiros. O documento que orienta as negociações, distribuído em 17 de julho, indica alguma convergência para o mecanismo de redução, mas não para o ad valorem equivalente. Seriam 4 faixas (ou bandas) dentro dos limites de tarifas até e inclusive 20%, entre 21 e 50%, de 51 a 75% e acima de 75%. Isso para os desenvolvidos. Para os países em desenvolvimento seriam 30, 80, 130 e acima de 130%.
Para os desenvolvidos os percentuais de redução em cada faixa estão sendo discutidos e aos países em desenvolvimento caberia uma redução de 2/3 do que for estabelecido. Na média, admite-se uma redução entre 36 e 40%.
Mas o problema não é apenas uma questão de percentuais de redução. Existem os produtos sensíveis e os contingentes tarifários. É necessário determinar a quantidade - o número de produtos - que os países poderão classificar como "sensíveis" e qual o carater sensível do produto assim classificado. Como o objetivo do processo de reforma do comércio agrícola é amplia-lo, o acesso aos mercados envolve os contingentes tarifários e, tendo como centro os direitos aduaneiros, se cabe amplia-los ou reduzi-los. Deve ser levado em conta o conceito de nação mais favorecida, tão caro à OMC, e o que vem dando muito trabalho, o tratamento especial e diferenciado aos países em desenvolvimento. Existe concordância quanto aos países de menor desenvolvimento relativo, mas muitos países em desenvolvimento são mais ricos que alguns desenvolvidos e outros possuem os melhores índices de produtividade agropecuária.
No computo geral, as duas posições marcantes - e conflitantes, são dos EUA e UE. Quando foram negociadas as quatro faixas para determinação dos cortes os EUA posicionou-se em 85% e a UE em 60% para a mais elevada. A partir daí haveria (ou deveria haver) uma diminuição mais ou menos proporcional para as outras faixas. O problema afeta os países em desenvolvimento exportadores de agropecuários em função das oportunidades que serão criadas, ou não, no acesso aos mercados para os produtos não agrícolas e na solução para os produtos sensíveis. A maior parte dos desenvolvidos tem menos de 10% das suas tarifas na banda superior. Determinar o percentual a partir do qual será a faixa superior é a primeira parte da questão.
Para os produtos sensíveis o ponto em discussão não é apenas a ampliação/redução dos contingentes tarifários, mas também as tarifas iniciais, os preços internos e a elasticidade da oferta e da demanda, diferentes em condições diferentes. Qual é e qual poderá ser o percentual de importação é fundamental para a solução.
Para os países em desenvolvimento importam ainda os picos tarifários e a progressividade tarifária que afeta diretamente o quantum de valor incorporado ao produto agrícola, que a partir de determinados níveis pode deixar de ser assim considerado, tornando-se produto não agrícola.
As reuniões vem se desenrolando entre pequenos grupos de países que somente ao final destas três semanas deverão formalizar suas posições. É o tempo para que se consiga um acordo, não para toda a questão, mas para negociar os demais itens. É isso o que indica a alteração na ordem das modalidades.