segunda-feira, setembro 10, 2007

A Rodada de Doha - Em busca de acordos IV

Em 24 de julho de 2006 as negociações da Agenda de Doha para o Desenvolvimento foram suspensas. Os problemas responsáveis pelo impasse, como visto em postagens anteriores, foram a agricultura e o tema conexo, acesso aos mercados para produtos não agrícolas - conhecido como NAMA (abreviatura em inglês).
Em 12 de julho de 2006 foi distribuído o documento (JOB(06)/199/corr.1) "Projetos de Possíveis Modalidades para a Agricultura". No mês anterior, em 26 de junho, havia sido distribuído o documento (JOB(06)/200/Rev1) "Sobre as Modalidades para o NAMA". Ambos indicavam, de início, que não havia consenso entre os Membros negociadores.
Em 17 de julho p.p. os presidentes dos Grupos Negociadores dos dois comitês distribuíram os novos documentos sobre as modalidades para ambos os temas. O conteúdo daquele relativo a agricultura encontra-se na postagem de 25 de agosto. Já para o NAMA o problema é a fórmula a ser adotada para as reduções tarifárias.
O presidente do Grupo Negociador para o NAMA, ao justificar o projeto de modalidades apresentado no documento (do dia 17 de julho) observa que os Membros deverão modificar suas posições para que um acordo se torne possível. Isso porque as modalidades propostas não refletem plenamente os interesses de nenhum Membro, sendo necessário um ajustamento de posições.
O mandato de negociações recomenda especial atenção às necessidades dos países em desenvolvimento, razão para os coeficientes diferentes na fórmula apresentada para as reduções tarifárias e que é um dos objetivos da Rodada de Doha. Os países em desenvolvimento seriam contemplados com excessões e reduções menores em algumas linhas tarifárias, bem como seria solicitado contribuições diferenciadas das economias pequenas e vulneráveis (quase todas de países insulares), daqueles com baixo percentual de linhas tarifárias consolidadas (países de menor desenvolvimento relativo) e seriam considerados os efeitos das reduções de tarifas nos países objeto de tratamento especial e diferenciado.
Assim, e para tornar possível o acordo, solicita aos Membros que cada um contribua em função de sua capacidade de fazê-lo. Lembrou que nas negociações anteriores o fracasso resultou do fato de os Membros terem insistido nos seus próprios padrões para avaliar a reciprocidade, geralmente baseando-se nas correntes comerciais estimadas para suas própria exportações nos mercados que mais os interessa.
A reciprocidade é uma questão de difícil solução. Alguns argumentam que reduções nas tarifas consolidadas que não afetem as tarifas efetivamente aplicadas não tem valor algum, em choque com os exportadores que reclamam maior certeza e segurança de que não haverá incremento nas tarifas. Muitos países em desenvolvimento reduziram unilateralmente suas tarifas desde a Rodada Uruguai - normalmente isso foi feito para cumprir condições de adesão à OMC - aumentando assim a diferença entre as suas tarifas consolidas e aplicadas em relação aos desenvolvidos. O que leva alguns deles a conclusão que o atual processo de negociação somente pretende ampliar o acesso aos mercados dos países em desenvolvimento. O que torna as negociações mais difíceis porque a intenção declarada da Agenda de Doha para o Desenvolvimento é exatamente o oposto, ou seja, ampliar o acesso aos mercados dos países desenvolvidos.
O Paragrafo 24 da Declaração de Hong Kong - na Conferencia Ministerial de Hong Kong a suspensão da Rodada de Doha já era esperada - recomenda um maior nível de ambição, tanto na agricultura como em NAMA, o que pode ser entendido como um equilíbrio nas posições em todos os elementos em negociação. O problema é que do mesmo modo como não tem sido possível chegar a um acordo sobre como avaliar a reciprocidade, não tem sido possível encontrar um metodologia para medir esse equilíbrio. Pelo contrário, cada um pretendo por si mesmo avaliar o equilíbrio.
As negociações envolvem países com diferentes níveis de desenvolvimento, diferentes interesses comerciais e um variada gama de tarifas para produtos não agrícolas , o que torna difícil estabelecer regras gerais adequadas às circunstâncias de cada país. O tratamento especial e diferenciado acordado no Mandato de Doha objetiva abordar essa questão e contribuir para resolver o problema.
Se aplicadas as modalidades propostas no documento os países desenvolvidos terão tarifas consolidadas médias de 3% e picos tarifários inferiores a 10%. Os países em desenvolvimento terão uma média de 12% e alguns - aqueles tratados de modo diferenciado, teriam 15%.
As formulas que estão em discussão são: a mesma utilizada na Rodada Uruguai e uma outra conhecida como a "fórmula suíça", proposta pela primeira vez na Rodada de Tóquio nos tempos do antigo GATT e em discussão desde então.
Há uma certa unanimidade em adotar a formula suíça com coeficientes diferentes para os desenvolvidos e os em desenvolvimento, com propostas variando de 5 a 25 para os ditos coeficientes.
O que vem sendo discutido em Genebra é a fórmula e, se for adotada a formula suíça, os seus coeficientes e mais:
- qual o prazo para a implementação;
- os equivalentes ad valorem para os direito aduaneiros;
- a flexibilidade para os países em desenvolvimento e para os que já possuem poucas linhas tarifárias consolidadas;
- solução para os obstáculos não tarifários (excluídos os direitos aduaneiros);
- as preferências não recíprocas; e
- o tratamento para os produtos ambientais não agrícolas.
A partir do dia 21 deverá ser conhecido o resultado alcançado tanto em agricultura como em NAMA. Não cabe por enquanto qualquer prognóstico.