sábado, fevereiro 18, 2006

Conferência das Partes - Modalidades e Procedimentos


O Protocolo de Quioto no seu artigo 12 estabelece ser a Conferência das Partes o órgão responsável pelas modalidades e procedimentos a serem observados nas atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões. Para tanto foram elaboradas as seguintes instruções decisórias pela Conferência das Partes.
- Decisão 15/CP.7 - Princípios, natureza e escopo dos mecanismos, em conformidade com os Artigos 6, 12 e 17 do Protocolo de Quioto
- Decisão 17/CP.7 - Modalidades e procedimentos para um mecanismo de desenvolvimento limpo, e
- Decisão 19/CP.9 - Modalidades e procedimentos para as atividades de projetos de florestamento e reflorestamento no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto.
A Decisão 15/CP.7 determina que a elegibilidade de uma Parte incluída no Anexo I para participar dos mecanismos deve depender do cumprimento por essa Parte dos requisitos metodológicos e de relato contidos no Protocolo de Quioto. A supervisão dessa disposição será realizada pelo ramo coercitivo do comitê de cumprimento, de acordo com os procedimentos e mecanismos relativos ao cumprimento.
Determina ainda que as reduções certificadas de emissões, as unidades de redução de emissão e as unidades de quantidades atribuídas, podem ser utilizadas para atender os compromissos das Partes e podem ser adicionados em conformidade com as disposições contidas nas Modalidades para a Contabilização das Quantidades Atribuídas, e que as unidades de redução de emissão, as unidades de quantidades atribuídas e as unidades de remoção podem ser subtraídas.
Por essa decisão, 15/CP.7, verifica-se a amplitude de opções permitidas às Partes Anexo I, sem prejuízo das Partes NãoAnexo I, para que atendam às exigências de redução de emissões. A rigor é um estimulo ao comercio das emissões certificadas e, naturalmente, aos países que integram as Partes NãoAnexo I para a implementação de atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões.