quarta-feira, fevereiro 15, 2006

Linha de Base (Baseline) - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo


Um projeto para redução de emissões quantificadas, para ser aprovado, necessita ter a sua certificação a cargo de uma Entidade Operacional Designada, Que são entidades internacionais independentes designadas pelo COP - Conferência das Partes da Convenção sobre Mudança de Clima. Esta certificação abrange toda a metodologia (tecnologia e conhecimento científico) a ser utilizada para conseguir a redução das emissões de gases.
Para tanto é fundamental determinar a quantidade de emissão a partir da qual será calculada a quantidade a ser reduzida e que dará origem aos Certificados de Emissões Reduzidas, que são os títulos a serem negociados.
Essa quantidade inicial é chamada de Linha de Base. É esta Linha de Base que vai determinar o quanto de gases que deixará de ser emitido quando da operacionalização do projeto. É a Adicionalidade, ou seja a quantidade de emissões anterior menos a quantidade de emissões posterior ao projeto.
Esta é uma das principais dificuldades dos projetos do MDL. Os projetos podem ser relativos a uma atividade emissora já existente, neste caso a linha de base é determinada pela condição nesta atualidade, ou a uma atividade que ainda não existe. É possivel, quando isto ocorre, estabelecer a linha de base admitindo nenhuma preocupação com as emissões e calcular a adicionalidade resultante desta preocupação. Aqui, questões de ordem tecnológica são determinantes para que a Entidade Operacional Designada conceda a certificação.
Há ainda as atividades de florestamento e reflorestamento, quando o objetivo do projeto não é reduzir as emissões, mas sim a absorção de gases de efeito estufa. Aqui a dificuldade é determinar o quanto de gases a atividade absorverá, uma vez que a natureza no seu estado bruto é também emissora de gases.
Estabelecida a linha de base, o quanto de emissões será a bases para o calculo das reduções ou absorções, é necessário estabelecer as atividades de monitoramento, ou seja como se fará o acompanhamento da atividade no que diz respeito às reduções ou absorções.Este monitoramento será sempre feito por uma Entidade Operacional Designada.
No Brasil é a Comissão Interministerial de Mudança Climática, através de sua Secretaria Executiva, o responsável pela definição da elegibilidade dos projetos de MDL. Este órgão determina os campos da atividade econômica que são objeto de interesse Nacional, para projetos de MDL. Pelo Protocolo de Quioto, como veremos na próxima postagem, é possivel saber quais os critérios e objetivos para esses projetos.