sábado, fevereiro 25, 2006

Decisão 17/CP.7 - O monitoramento na atividade de projeto

Duas questões são de extrema importância. Aquilo que ocorra dentro dos limites do projeto, ou seja; os gases de efeito estufa que venham a ser emitidos pela atividade de projeto, sob controle de seus participantes e que sejam significativas e atribuíveis às atividades do projeto e o que ocorra fora dos limites do projeto, as fugas, que nada mais é do que o aumento de emissões de gases de efeito estufa resultantes das atividades de projeto, que devem ser mensuráveis, já que a sua quantidade é deduzida da quantidade total obtida pela atividade de projeto.
Assim sendo o Anexo da Decisão 17/CP.7 estabelece as condições para o monitoramento.

Os participantes de projeto devem incluir, como parte do documento de concepção do projeto, um plano de monitoramento que contenha:
- a coleta e o arquivamento de todos os dados pertinentes necessários para estimar ou medir as emissões antrópicas de gases de efeito estufa por fontes que ocorram dentro do limite do projeto durante o período de obtenção de créditos;
- a coleta e o arquivamento de todos os dados pertinentes necessários para determinar a linha de base das emissões antrópicas de gases de efeito estufa por fontes que ocorram dentro do limite do projeto durante o período de obtenção de créditos;
- a identificação de todas as fontes potenciais e a coleta e o arquivamento de dados sobre o aumento das emissões antrópicas de gases de efeito estufa por fontes fora do limite do projeto que seja significativo e atribuível, de forma razoável, à atividade de projeto durante o período de obtenção de créditos;
- procedimentos de garantia e controle da qualidade para o processo de monitoramento;
- procedimentos para o cálculo periódico das reduções das emissões antrópicas por fontes decorrentes da atividade de projeto do MDL, proposta e para efeito das fugas;
- Documentação de todas as etapas envolvidas nos cálculos.

O plano de monitoramento da atividade de projeto proposta deve basear-se em uma metodologia de monitoramento aprovada previamente, determinada pela entidade operacional designada, conforme às circunstâncias da atividade de projeto proposta e que reflita uma boa prática de monitoramento, adequada ao tipo de atividade de projeto.
Em caso de revisões do plano de monitoramento, para melhorar a acurácia e/ou a totalidade das informações, é necessário que sejam justificadas pelos participantes do projeto e submetidas a uma entidade operacional designada para validação.
Após o monitoramento e o relato das reduções das emissões antrópicas, as RCEs resultantes de uma atividade de projeto do MDL, durante um período de tempo especificado, devem ser calculadas com o emprego da metodologia registrada, subtraindo-se as emissões antrópicas reais por fontes das emissões da linha de base e ajustando-se as fugas.
É necessário ainda que os participantes do projeto encaminhem à entidade operacional designada que tenha sido previamente contratada para desempenhar a verificação, um relatório de monitoramento que seja de acordo com o plano de monitoramento já registrado.
Esta verificação determinará a certificação e a emissão das RCEs - Reduções Certificadas de Emissão, como veremos a seguir.