sexta-feira, setembro 22, 2006

A OMC - Alguns motivos de controvérsias II

Acesso a Medicamentos
De acordo com o TRIPs os países membros podem admitir, em determinadas condições, excessões ao direito do autor e aos direitos relativos às marcas de fábrica ou às patentes. Essas excessões não podem, de modo injustificável, violar a exploração normal da patente.
Através da chamada "licença compulsória" alguns países permitem que os fabricantes locais de medicamentos genéricos utilizem uma patente, sem autorização de seu proprietário, antes que expire o período de proteção. É após esse período que os produtores de medicamentos genéricos podem comercializa-los livremente.
Ainda assim o TRIPs permite que seus signatários, também em determinadas condições, adotem medidas para prevenir abusos por parte dos titulares das patentes, que limitem, injustificadamente, o seu comércio ou que resultem em impedimento de transferência internacional de tecnologia.
A questão se torna mais complexa nos casos dos países de baixos níveis de ingressos financeiros e, portanto, elevada pobreza, de como poderão ter acesso aos medicamentos com patentes protegidas e de custos elevados, levando em conta os aspectos relativos aos sistemas sanitários. As controvérsias envolvem não só as licenças compulsórias, mas, principalmente, as importações via mercado paralelo, essas sim sem qualquer controle de parte a parte. Essa é uma questão em contínuo exame por parte do Comitê TRIPs, na OMC.
É enorme a quantidade de países no centro da questão, que engloba, entre outros problemas, o vírus HIV/AIDS. Nestes casos, procurando preservar os interesses dos titulares das patentes, o TRIPs busca estabelecer, como regra geral, que antes de valer-se da licença compulsória seja feito uma negociação prévia para obter a licença voluntária do proprietário da(s) patente(s) e que, seja a licença compulsória ou não, o titular da patente receba uma remuneração adequada.
A Diversidade Biológica
O que todos sabem é que a diversidade biológica possue um enorme potencial de recursos a serem utilizados na biotecnologia. E aqui começa a controvérsia.
Os direitos de propriedade intelectual constituem o aspecto mais importante nos investimentos para as atividades de pesquisa e desenvolvimento no campo da biotecnologia, tanto em países desenvolvidos como nos em desenvolvimento, e no acesso a seus resultados. Há, no entanto, os países e/ou comunidades que propiciaram o acesso ao material genético básico.
Existe o Convênio sobre a Diversidade Biológica que estabelece a obrigatoriedade do solicitante da patente informar a origem geográfica de qualquer material genético utilizado na sua criação e mais, que demonstre ter obtido o indispensável consentimento prévio do país de origem e que a autoridade competente do país foi informada sobre o produto objeto do pedido de patente. O problema e a fonte da discórdia é a "pirataria biológica".
Conhecimento tradicional dos povos indígenas
Os conhecimentos tradicionais não são, obviamente, novos e este é um problema para o TRIPs, já que não existem bases de dados sobre os mesmos que possam ser consultadas para a concessão de patentes. Medidas vêm sendo adotadas para a criação de bases de dados adequadas por diversos países, a nível nacional, e pela OMPI (ver postagem anterior) a nível internacional. Parte do problema é que o TRIPs não oferece mecanismos para impedir a exploração comercial desses conhecimentos, ocorrendo o mesmo com o folclore. O centro da questão e a origem da controvérsia é o período de proteção. Alguns direitos de propriedade intelectual, como marcas de fábrica e indicações geográficas, têm uma duração praticamenete indefinida, os demais, relativos a criações e invenções, passam ao dominio público decorrido o período de proteção. Qual o tratamento adequado para os conhecimentos tradicionais e o folclore?
As Indicações geográficas
São utilizadas para descrever a origem e as características de um produto. O TRIPs recomenda as indicações geográficas como um modo de evitar que o público consumidor possa ser induzido a erro. O que se discute é a extensão da proteção não apenas aos vinhos e "champagne", mas também a outros produtos agropecuários e aos trabalhos de artesanato. (continua)