quinta-feira, setembro 21, 2006

WIPO/OMPI

WIPO - World Intellectual Property Organisation/OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

A propriedade intelectual é um tema polêmico desde o século XIX, quando, em 1873, na Exposição Internacional de Invenções, em Viena, alguns países se negaram a participar, de modo a evitar que fossem copiados por outros.
Em 1883 foi adotada a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial e, em 1886, a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, o direito do autor.
Em 1893 formou-se a organização Agências Internacionais Reunidas para a Proteção da Propriedade Intelectual, precursora da atual Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que em 1974 tornou-se parte do sistema de Organizações das Nações Unidas.
Em 1996 foi estabelecido um acordo de cooperação com a OMC - Organização Mundial do Comércio.
A partir da vigência do TRIPs (ver postagem anterior), sob os auspícios da OMC, a demanda pelos serviços da OMPI tem aumentado de modo substancial. A OMPI se propõe a:
a) harmonizar as legislações e procedimentos nacionais em matéria de propriedade intelectual;
b) prestar serviços de tramitação para as solicitações internacionais de direitos de propriedade intelectual;
c) promover o intercâmbio de informações sobre a propriedade intelectual;
d) prestar assistência tecnico-jurídica aos Estados que as solicitarem;
e) facilitar a solução de controvérsias em questões ligadas a propriedade imtelectual no setor privado e,
f) fomentar o uso das tecnologias da informação e de internet, como instrumentos para o armazenamento, o acesso e a utilização das informações no âmbito da propriedade intelectual.
A intenção da OMPI tem sido o de manter-se atualizada sobre os avanços da tecnologia e das novas metodologias, bem como em questões específicas, tais como a biodiversidade e a biotecnologia, sem abandonar os conhecimentos tradicionais. A ampla adesão por parte dos países aos tratados e a coerência na aplicação dos mesmos contribuem, significativamente, para manter estável o marco internacional, inspirando confiança e respeito aos direitos de propriedade intelectual em todo o mundo, fomentando os investimentos e promovendo o crescimento econômico e o bem estar social.
Na questão específica das patentes a OMPI conseguiu a aprovação do Tratado sobre o Direito de Patente, objetivando harmonizar os requisitos formais divergentes que se aplicam aos diferentes sistemas nacionais e regionais de patentes, às próprias patentes e às solicitações de patentes, de modo a que os usuários dos sistemas possam confiar em procedimentos simples e de fácil compreensão quando da solicitação de patentes nacionais e/ou regionais e no respeito às patentes por todas as partes contratantes, o que vem sendo fonte de controvérsias na OMC nos casos das licenças compulsórias (ver postagem anterior).
Após a aprovação dos tratados é necessário que os Estados membros façam a ratificação e o termo de adesão. O tratado de maior aceitação é o Tratado de Cooperação em Patentes, que é baseado no princípio de uma única solicitação de patente internacional com validade jurídica em todos os países vinculados pelo tratado.
Embora o acordo entre a OMC e a OMPI tenha entrado em vigor em 1 de janeiro de 1996, foi a partir de julho de 1998 que as duas organizações empreenderam uma iniciativa comum para auxiliar os países em desenvolvimento a cumprirem as obrigações assumidas com a adeção ao TRIPs para o ano de 2000 ou 2006, nos casos dos países de menor desenvolvimento relativo.
Era ainda uma questão em aberto quando da interrupção da Rodada de Doha em julho último. (continua)