sábado, setembro 16, 2006

A OMC - Alguns motivos de controvérsias

As Normas da OMC não determinam as políticas que os governos devem adotar, mas estabelece que as regulamentações e políticas internas não devem ser discriminatórias e que as medidas comerciais não devem ser mais restritivas do que o necessário para alcançar os objetivos de políticas que sejam admissíveis.
Ainda assim alguns temas tornam-se difíceis questões. É o caso do Meio Ambiente, da Segurança Alimentar, do Princípio da Precaução, do Direito de Propriedade Intelectual, do Acesso a Medicamentos, da Diversidade Biológica, dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, das indicações de origem geográfica e, o mais problemático de todos eles, o Comércio de Serviços.
O Meio Ambiente
O Órgão de Apelação da OMC estabeleceu, expressamente, que os governos têm pleno direito de proteger a vida e a saúde das pessoas e dos animais, preservar os vegetais e seus ecossistemas e adotar medidas para a conservação dos recursos esgotáveis.
As controvérsias surgem quando as medidas de proteção exigida de estrangeiros é maior do que as que são exigidas dos nacionais ou quando são feitas distinções entre eles, ou ainda, quando impõem mais restrições ao comércio do que aquelas necessárias para a preservação do meio ambiente.
Praticamente todos os países que participam de Acordos Multilaterais sobre o Meio Ambiente são membros da OMC, o que, obviamente, implica em que todos os organismos de ação internacional e todos os membros da OMC esperem que as disposições negociadas em cada um deles não sejam contraditórias. Ainda assim surgem controvérsias relacionadas ao petróleo e seus derivados, a exploração da pesca em águas internacionais, aos produtos florestais e de suas madeiras e da utilização de espécies vegetais pela indústria de fármacos. O que se espera é que medidas de proteção não sejam utilizadas para encobrir restrições ao comércio internacional.
Países, mais de um, se utilizam de cláusulas de Acordos Internacionais sobre o Meio Ambiente para impor barreiras ao acesso a seus mercados para determinados produtos de países que estariam descumprindo o Acordo do qual é signatário.
O mesmo se dá com relação a alimentos, quando é necessário avaliar aspectos científicos e técnicos ao adotar decisões que envolvam o meio ambiente, de modo a identificar os potenciais resultados de uma decisão e que possam ocasionar petições ao Comitê de Solução de Controvérsias. É o caso, por exemplo, do tratamento do gado bovino a base de hormônios e da contaminação em atividades de piscicultura. Neste campo existe, já em vigor, o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitosanitárias.
O Princípio da Precausão
Quando não existem conhecimentos científicos facilmente comprováveis o "princípio da precausão" pode ser utilizado em questões que envolvam a saúde, a segurança fitosanitária e o meio ambiente. O Convênio sobre a Diversidade Biológica das Nações Unidas permite a aplicação deste princípio sempre que os riscos pareçam grandes diante do uso de materiais de segurança duvidosa. A dificuldade aqui é determinar se uma decisão é realmente uma precausão ou se uma forma encoberta de protecionismo. A diferença entre precausão e proteção varia em função da aceitação do nível de risco que sustenta a decisão. Esta é uma questão que afeta principalmente os países em desenvolvimento que se valem do uso de materiais julgados suspeitos na manufatura de produtos e, no caso da agricultura, de produtos químicos na adubação e pulverização preventiva. Aqui também é o caso das sementes modificadas. (continua)