terça-feira, setembro 19, 2006

A OMC - O Direito de Propriedade Intectual

É, em si mesmo, uma fonte de controvérsias em todos os foros em que a questão é colocada. A OMC é apenas mais um. O principal item são as patentes e o marco inicial da controvérsia é o Tratado sobre Propriedade Intectual Relacionadas ao Comércio, o TRIPs - Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights.
De acordo com os dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - Pnud, apenas 1% das patentes são de países em desenvolvimento. Isso revela a concentração das atividades de pesquisa e desenvolvimento nos países desenvolvidos e a desnacionalização dos bens produzidos nos países em desenvolvimento, com o consequente pagamento pelo direito de produzir ou pela desnacionalização da própria indústria.
O TRIPs regula a produção do conhecimento e a pesquisa científica e tecnológica e as suas principais áreas são: a farmacêutica; o desenvolvimento de software; a eletro-eletrônica, a metalurgia e a nanotecnologia. Inclui-se ainda a produção audiovisual e o seu principal meio de acesso, a internet.
No âmbito da OMC uma das maiores controvérsias, se não a maior, é a chamada licença compulsória, quando um Estado, sob a alegação de interesse público, autoriza a exploração de patentes, por terceiros, sem a necessária autorização do seu detentor (o proprietário do direito de patente).
Encontra-se em diversos níveis as discussões sobre a propriedade intelectual como instrumento para o desenvolvimento dos países, uma vez que o aumento desordenado de patentes nos países ricos, por parte de seus grupos econômicos, gerou a concentração das atividade inovadora nesses poucos países, provocando uma crescente transferência de recursos dos países em desenvolvimento e limitando os seus acessos aos benefícios do conhecimento. E isso é crítico, principalmente nos serviços públicos dos países em desenvolvimento, o que provoca fortes controvérsias no comércio de serviços, já que há o entendimento, não nos países desenvolvidos, que o TRIPs estabeleceu restrições obrigatórias não existentes quando da atuação do GATT. Tendo sido a OMC criada para facilitar e assegurar condições equitativas de comércio entre as nações, neste campo, especificamente, houve um retrocesso.
Em virtude dos relevantes aspectos dos custos e benefícios resultantes da propriedade intelectual, foi criada a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, agência especializada da ONU para tratar do assunto, isso ainda no tempo do GATT.
A OMPI (WIPO - World Intellectual Property Organisation) é um organismo especializado cujo objetivo é desenvolver um sistema de propriedade intelectual internacional que seja equilibrado e acessível e recompense a criatividade, estimule a inovação e contribua para o desenvolvimento econômico, salvaguardando o interesse público.
Esta agência define a Propriedade Intelectual como tudo o que tem a ver com a criação da mente: as invenções, as obras literárias e artísticas, os símbolos, os nomes, as imagens e os desenhos e modelos utilizados no comércio. E aqui continuam as divergências.
Considerando que a criação do conhecimento coletivo de uma sociedade se dá através do livre fluxo de idéias e conhecimentos, o atual sistema de patentes serve para mercantilizar a ciência, inibir o fluxo de idéias e conhecimentos, privatizar os conhecimentos coletivos e agravar a desigualdade entre os países. Essas são apenas as bases da controvérsia.
Por sua vez, a OMPI entende que a propriedade intelectual é uma importante ferramenta para o desenvolvimento econômico, social e cultural de todos os países e esta convicção determina sua missão de estimular o uso e a proteção efetiva da propriedade intelectual em todo o mundo. Seus objetivos estratégicos são estabelecidos em planos de 4(quatro) anos e se implementam por programas bienais.
Para o biênio 2006/2007 são os seguintes:
a) Fomento de uma cultura de propriedade intelectual;
b) Integração da propriedade intelectual nas políticas e programas de desenvolvimento nacionais;
c) Desenvolvimento de leis e normas internacionais sobre a propriedade intelectual;
d) Prestação de serviços de qualidade, mediante os sistemas de proteção da propriedade intelectual e
e) Aumento da eficácia dos processos de gestão e apoio da OMPI.
São esses os objetivos que a OMPI procura alcançar ao fim de 2007. (continua)