segunda-feira, agosto 28, 2006

A Agricultura e a Rodada de Doha - II

A agenda para as negociações buscaria solução para as questões apresentadas em Seattle, conforme o posicionamento dos demandantes relatados abaixo.
Acesso a mercados: tarifas e barreiras alfandegárias.
Como resultado da Rodada do Uruguai, todas as barreiras não-tarifárias foram eliminadas ou convertidas em tarifas. Em determinados casos, o equivalente tarifário calculado era por demais elevado para permitir oportunidades de acesso para as importações. Foi criado, então, um sistema de contingentes tarifários, ou seja, um conjunto de produtos tarifados de acordo com o mesmo critério, de modo a manter os níveis de acesso existentes para a importação e oferecer oportunidades de acesso, no que resultou em tarifas menores para os produtos incluídos no contigente e mais elevadas para os demais produtos.
Desde então, conclusão da Rodada do Uruguai, as negociações giraram em torno do nível das tarifas aplicadas aos produtos fora do contingente, ao próprio critério para inclusão de produtos no contingente e a forma como eram administrados. Cada pais tinha o seu próprio contigente.
A administração dos contingentes, que é uma questão de ordem técnica, resultava em efeitos sobre o comércio, ao possibilitar que um produto exportado por um país tivesse, ou não, acesso a um mercado fora do contingente tarifário.
Os critérios para incluir um produto no contigente deveriam ser os mesmos para todos os membros, o que resultava em outra discordância. As licenças para importação poderiam ser concedidas com base em cotas anteriores, a acordos bilaterais, a empresas estatais de comércio ou outras razões. Variava em função do modo como o contingente tarifário era administrado. Essa a questão a ser negociada, aumentar os tipos de produtos ou eliminar os critérios que fossem restritivos ou pouco transparentes.
Outro tema a ser abordado eram as salvaguardas especiais para a agricultura.
As salvaguardas são restrições à importação adotadas temporariamente em situações especiais. Embora existisse um Acordo sobre Salvaguardas, o Acordo sobre Agricultura continha disposições especiais sobre salvaguardas. O seu artigo 5 estabeleceu, em seu parágrafo 1, que salvaguardas podem ser estabelecidas se o volume de importações exceder, em um ano, o nível estabelecido em função de reduções tarifárias e se o preço c.i.f. for inferior ao preço de referência. No seu conjunto, o Acordo sobre Agricultura é bastante extenso e detalhista.
A salvaguarda especial para agricultura só poderia ser utilizada para produtos tarifados, não os que estivessem incluídos no conjunto de contigente e desde que o governo do país tivesse o seu direito de faze-lo expresso nos seus compromissos relativos à agricultura.
A questão do apoio interno.
O apoio interno, subvenções ou subsídios, foram divididos em três grandes grupos, ou caixas.
A primeira incluia as medidas de apoio interno que distocionam a produção e o comércio. A segunda, ou caixa verde, são os apoios que não devem distorcer o mercado, ou faze-lo minimamente. São produtos financiados por fundos públicos e não utilizados para sustentar os preços internos ou agricultores que estejam disvinculados do produto objeto do apoio. Segundo alguns países a caixa verde contaria com medidas que influenciariam a produção e os preços.
Na caixa azul, a terceira, foram incluidos aqueles vinculados ao tamanho da superfície cultivada ou ao número de animais. O que sobressaia neste grupo eram as práticas para o aumento da produtividade, considerado por muitos como não comerciais.
Quanto aos subsídios à exportação alguns países pretendiam a sua eliminação completa. Os países em desenvolvimento, incluídos alguns do Grupo de Cairns, solicitavam um tratamento especial e diferenciado, levando em conta as suas necessidades. Defendiam uma flexibilização das disposições da OMC para que pudessem melhor apoiar e proteger o desenvolvimento agropecuário e assegurar a manutenção de suas populações, preponderantemente agrícolas.
Alguns países asseguravam ser necessário garantir a alimentação de seus nacionais, a exploração agrícola por parte de pequenos agricultores, compensar a falta de capital e impedir que as populações rurais migrem para as cidades já congestionadas e sem oportunidade de emprego.
A questão básica para os países em desenvolvimento de maior produção agrícola eram as sobretarífas dos países desenvolvidos para alguns produtos agrícolas (não incluídos no contigente) e as tarifas mais elevadas para produtos processados ou semi-processados, bastante mais elevadas do que aquelas aplicadas às matérias primas básicas. (continua)