terça-feira, setembro 26, 2006

A OMC - O Comércio de Serviços II

O GATS (ver postagem de 24/09/2006) engloba todos os serviços que são objeto do comércio internacional, com duas exceções: os serviços prestados ao público por governos no exercício de suas faculdades governamentais e, no setor do transporte aéreo, os direitos de tráfego e todos os serviços relacionados diretamente com o exercício do direito de tráfego. O GATS define 4 (quatro) formas em que o serviço pode ser objeto de comércio:
- Os serviços prestados de um país a outro, a prestação transfronteira (p.ex. ligações telefonicas internacionais);
- Os consumidores de um país utilizam os serviços em outro país, o consumo no estrangeiro (p.ex. turismo);
- A empresa de um país estabelece uma unidade de operação em outro país, a presença comercial; e
- Pessoas físicas que se deslocam de seu país para prestar serviços em outro, o movimento de pessoas físicas.
No entendimento da OMC a liberalização do comércio e, admiti-se, o crescimento econômico não são fins em si mesmo. O objetivo fundamental de um governo é, ou deveria ser, a promoção do bem estar humano, sendo a política comercial unicamente um dos muitos instrumentos para que esse objetivo seja alcançado. Por isso mesmo é de enorme importância não apenas na promoção do crescimento, mas também na prevenção de conflitos, armados ou não. A criação de um sistema internacional de comércio multilateral, a partir do fim da II Guerra Mundial, foi, sem nenhuma dúvida, uma das mais importantes realizações na história da cooperação internacional. Neste esforço foram, e são, necessárias negociações periódicas, naturais, dadas as imperfeições dos sistemas e as mudanças contínuas, características da evolução do mundo.
As negociações iniciadas em janeiro de 2000 tinham o manifesto objetivo de promover a liberalização progressiva do comércio de serviços, o fim último do GATS. A liberalização dos serviços, segundo sustenta a OMC, importa na medida em que não é possível a um país, na atualidade, prosperar com uma infra-estrutura de serviços ineficiente e cara. Nos mercados que não dispõem de um fornecimento adequado de serviços, a sua importação é tão essencial quanto aquelas de produtos básicos, adicionando-se o fato de seus efeitos se fazerem sentir em todas as atividades econômicas. A produção e distribuição de serviços, como qualquer outra atividade econômica, busca satisfazer a demanda individual e as necessidades sociais.
O Acordo Geral sobre Tarifa e Comércio, GATT, como ficou conhecido, foi o início do sistema multilateral de comércio e foi, para os que aderiram a ele, um dos principais fatores do crescimento econômico, sustentado pela cooperação econômica e pelo direito internacional. Até a criação da OMC, em 1995, o sistema multilateral de comércio não foi uniformemente compartilhado, mas os países que a ele tiveram acesso foram amplamente beneficiados.
Com a OMC e a entrada em vigor do GATS tornava-se claro que a falta de um marco jurídico para o comércio internacional de serviços constituia uma anomalia, visto que as vantagens potenciais da liberalização dos serviços são equivalentes àquelas do comércio de mercadorias, além de que não existia nenhuma base jurídica para a solução de controvérsias no setor de serviços.
Na primeira postagem "A OMC - O Comércio de Serviços" foram relacionados as 6 (seis) vantagens da liberalização, segundo os que a defendem.
Ainda em favor da liberalização é apresentada a considerável flexibilidade do GATS, que permite aos governos determinarem os setores e subsetores nos quais assumem o compromisso de garantir o direito das empresas estrangeiras prestadoras de serviços, fixar os limites de acesso ao mercado, limitar os compromissos a um, ou mais de um, mas não aos quatro, modos de prestação de serviços, mas podem retirar ou renegociar os compromissos e, finalmente, podem favorecer a um, ou mais de um , interlocutor comercial.
Aos países em desenvolvimento é admitido que liberalizem menos setores e tipos de transação, em função do seu nível de desenvolvimento, e serem menos amplos em seus compromissos do que os paíse desenvolvidos. Ressalte-se ainda a aceitação do tratamento diferenciado às "nações mais favorecidas". (continua)