sábado, novembro 18, 2006

O Mandato de Doha e o Meio Ambiente

Na Conferência Ministerial de Doha, os países membros da OMC renovaram o compromisso com a sáude humana e a proteção do meio ambiente e concordaram em iniciar um novo processo de negociação sobre os diversos aspectos da relação entre o comércio e o meio ambiente. A Declaração Ministerial de Doha pede ao Comitê de Comércio e Meio Ambiente, no trato da questão, especial atenção para os efeitos das medidas sobre o meio ambiente no acesso aos mercados, especialmente em relação com os países em desenvolvimento, com particular enfoque nos menos adiantados, os países de menor desenvolvimento relativo, e para situações em que a eliminação ou redução das restrições e das distorções do comércio possam beneficiar o comércio, o meio ambiente e o desenvolvimento. Solicita, ainda, a análise das disposições pertinentes do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o comércio e as prescrições relativas ao meio ambiente.
O Comitê de Comércio e Meio Ambiente juntamente com o Comitê de Comércio e Desenvolvimento é o forum adequado para as negociações e para a adoção de medidas relacionadas com o meio ambiente e o desenvolvimento, mantidos os compromissos com o desenvolvimento sustentável. A Declaração Ministerial de Doha, em seus artigos 6, 28 a 33 e 51 é clara sobre a questão.
Quanto aos aspectos relativos ao desenvolvimento sustentável, a questão envolve a dimensão ambiental da liberalização do comércio e as medidas resultantes desta liberalização.
O tratamento da preservação do meio ambiente é questão que envolve os comitês de agricultura, de acesso a mercados (relativos aos bens ambientais), de normas da OMC e do comércio de serviços.
A proteção ambiental é o cerne na agricultura não como uma preocupação não comercial, inclui um dos temas mais importantes para os membros da OMC, as distorções do comércio, notadamente as políticas de apoio interno e os subsídios à exportação. São práticas que resultam em menores preços internacionais e/ou na sua flutuação, com efeitos negativos no meio ambiente, principalmente nos países em desenvolvimento, visto que uma menor remuneração por suas exportações, não raro, leva a exploração intensiva e extensiva, com seus efeitos sobre o uso do solo, os lençóis freáticos e a biodiversidade.
Os produtos ambientais são objeto de tratamento especial na Declaração de Doha, mas não os define claramente. Muitos produtos ambientais são inócuos ao meio ambiente, outros não. Estes requerem tecnologias eficientes e, mesmo assim, podem ser muito nocivos ao meio ambiente.
Outro ponto importante, que atinge diretamente o comércio é a pesca. Motivo de muitas controvérsias, a pesca é uma situação extremamente complexa. As normas da OMC tratam desta atividade nos seus aspectos mais amplos. Envolvem tanto a pesca nos oceanos como nos rios e lagos. É importante, de especial importância, para os países desenvolvidos, que possuem as grandes frotas pesqueiras e para aqueles em desenvolvimento. Sob o ponto de vista estritamente comercial o problema são as subvenções, mas para o meio ambiente o mais importante são as multifuncionalidades da agricultura, onde quase tudo gira em torno da natureza.
O comércio de serviços envolve, é claro, os serviços ambientais, que sao aqueles relacionados a eliminação dos desperdícios, proteção da saúde e da vida humana e dos animais, a preservação e/ou uso dos vegetais e a algumas das multifuncionalidades da agricultura, como, por exemplo, a preservação das paisagens. (continua)