quinta-feira, março 09, 2006

Decisão 19 CP.9 - Modalidades e Procedimentos - III

Retornando ao documento de concepção do projeto, cabe ressaltar a necessidade de incluir no mesmo informações sobre os impactos ambientais e socioeconômicos.
A descrição de como as remoções líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros podem aumentar ultrapassando a soma das mudanças, é um dado de difícil mensuração. Para que possa ser melhor avaliado, já que absolutamente necessário, deve-se incluir no documento de concepção do projeto informações relativas aos impactos ambientais e socioeconômicos. Estas informações devem ser apresentadas do seguinte modo:
  • Documento da análise dos impactos ambientais, inclusive dos impactos na biodiversidade, nos ecossistemas naturais, e dos impactos fora do limite do projeto da atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento proposta no âmbito do MDL. Essa análise deverá conter, conforme o caso, informações sobre hidrologia, solos, risco de incêndios, pragas e doenças, entre outros.
  • Declaração de que os participantes do projeto realizaram uma avaliação de impacto ambiental, de acordo com os procedimentos solicitados pala Parte anfitriâ, contendo as conclusôes e todas as referências de apoio à documentação. Esta declaração faz-se necessária no caso em que qualquer impacto negativo seja considerado significativo pelos participantes do projeto ou pela Parte anfitriâ.
  • Documento da análise dos impactos socioeconômicos, inclusive dos impactos fora do limite do projeto da atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento proposta no âmbito do MDL. Essa análise deverá conter, quando aplicável, informações sobre comunidades locais, populações indígenas, propriedade de terra, empregos locais, produção de alimentos, locais culturais e religiosos, acesso a lenha e a outros produtos florestais, entre outros.

Nos casos em que tenha sido incluído o documento declaração sobre impactos negativos potencialmente significativos, e esse documento declaração cabe nos dois documentos de análise acima referidos, é necessário incluir uma descrição das medidas planejadas de monitoramento e correção para tratar desses impactos significativos.

É necessário ainda incluir informações sobre fontes de financiamento público para a atividade de projeto das Partes do Anexo I, que deverão fornecer uma declaração de que tal financiamento não acarretará desvio da assistência oficial para o desenvolvimento, de que é desvinculado das obrigações financeiras dessas Partes e não será considerado para fins de cumprimento dessas obrigações. Quanto aos atores, incluir um resumo dos comentários recebidos e um relatório sobre como quaisquer comentários recebidos foram devidamente considerados.

O plano de monitoramento, para todo o projeto, que não inclui o plano de monitoramento para a correção dos impactos negativos, deve fornecer a identificação das necessidades de dados e da qualidade dos dados quanto a acurácia, comparabilidade, abrangência e validade. Informar quais as metodologias serão usadas para a coleta e o monitoramento de dados, inclusive disposições de garantia e controle da qualidade do monitoramento, da coleta, do relato e da garantia de que a verificação não coincidirá com os picos nos estoques de carbono.

No caso de uma nova modalidade de monitoramento, incluir uma descrição da metodologia, com especial atenção para uma avaliação dos pontos fortes e fracos da metodologia e se foi ou não aplicada com êxito em outro lugar.

Finalmente, o documento de concepção do projeto deve fornecer as informações relativas aos cálculos, de modo que sejam conhecidas e avaliadas as fórmulas usadas para estimar a linha de base das remoções líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros para a atividade de projeto, as fórmulas para estimar as fugas, as remoções líquidas reais de gases de efeito estufa por sumidouros e as fórmulas usadas para calcular as remoções antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros. Antrópicas são aquelas resultantes da ação do homem.