segunda-feira, março 06, 2006

Decisão 19/CP.9 - Modalidades e Procedimentos

Por este documento, a Conferência das Partes adota as modalidades e os procedimentos para as atividades de projetos de florestamento e reflorestamento no âmbito do Mecanismo de Desnvolvimento Limpo. Estabelece que o tratamento das atividades de projetos de uso da terra, mudança no uso da terra e florestas no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo em períodos de compromisso futuros deverá ser decidido como parte das negociações do segundo período de compromisso e que qualquer revisão da decisão não afetará as atividades de projetos de florestamento e reflorestamento no âmbito do MDL registradas antes do término do primeiro período de compromisso.
Dada a complexidade desta atividade de projeto, periodicamente serão revistas as modalidades e os procedimentos das atividades de projeto, sendo que a primeira revisão será realizada no prazo máximo de um ano antes do término do primeiro período de compromisso.
Para esta atividade de projeto, florestamento e reflorestamento, são as seguintes as definições:
- Reservatórios de Carbono são: a biomassa acima do solo, a biomassa abaixo do solo, a serapilheira (camada de folhas, galhos, etc., de mistura com terra, que cobre o solo da mata), madeiras mortas e carbono orgânico do solo;
- Limite do Projeto é o que delineia geograficamente a atividade de projeto de florestamento e reflorestamento que está sob o controle dos participantes do projeto. A atividade de projeto pode conter mais de uma área distinta de terra;
- Linha de Base das remoções líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros é a soma das mudanças - nos estoques dos reservatórios de carbono dentro do limite do projeto - que teriam ocorrido na ausência da atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL;
- Remoções Líquidas reais de gases de efeito estufa por sumidouros é a soma das mudanças verificáveis nos estoques dos reservatórios de carbono, dentro do limite do projeto, menos o aumento das emissões de gases de efeito estufa medidas em equivalentes a CO2 e provenientes das fontes que sofreram aumento em conseqüência da implementação da atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento, evitando-se dupla contagem, dentro do limite do projeto , atribuíveis à atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL;
- Fugas é o aumento das emissões de gases de efeito estufa por fontes que ocorra fora do limite de uma atividade de projeto e que seja mensurável e atribuível à atividade do projeto de florestamento e reflorestamento;
- Remoções antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por sumidouro são as remoções líquidas reais de gases de efeito estufa por sumidouros menos a linha de base das remoções líquidas de gases de efeito estufa por sumidouro menos as fugas;
- RCE temporária ou tRCE é uma RCE (Redução Certificada de Emissão) emitida para uma atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL que perde a validade no final do período de compromisso subsequente àquele em que tenha sido emitida;
- RCE de lonço prazo ou lRCE é uma RCE emitida para atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL que perde a validade no final do período de obtenção de créditos (aqui o período é de obtenção de credito, na tRCE o período é o de compromisso) da atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL para o qual tenha sido emitida;
- Atividades de projetos de pequena escala de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL são as atividades que devem gerar remoções antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros inferiores a oito quilotoneladas de CO2 por ano e que são desenvolvidas ou implementadas por comunidades e pessoas de baixa renda, conforme determinado pela Parte anfitriã. Se uma atividade de projeto de pequena escala de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL gerar remoções antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros superiores a oito quilotoneladas CO2 por ano, as remoções excedentes não serão aceitas para emissão de tRCEs ou lRCEs.
A seguir veremos os aspectos relacionados à validação e o registro destes projetos de florestamento ou reflorestamento.