terça-feira, março 07, 2006

Decisão 19/CP.9 - Modalidades e Procedimentos II

Este documento, Decisão 19/CP.9, relaciona-se à atividade de projeto de florestamento e reflorestamento. A Conferência das Partes na condição de reunião das Partes no Protocolo de Quioto, estabelece que a validação e o registro de uma atividade de projeto é condição indispensável para a sua implementação no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
A validação é o processo de avaliação independente de uma atividade de projeto, proposta no âmbito do MDL, por uma entidade operacional designada em relação aos requisitos de projetos de florestamento e reflorestamento, com base no documento de concepção do projeto.
Uma atividade de projeto deve ser descrita detalhadamente em um documento de concepção do projeto, levando-se em conta as disposições para as atividades de projetos de florestamento e reflorestamento no âmbito do MDL. A descrição deve conter:
- Uma descrição da atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento e o objetivo do projeto; uma descrição técnica da atividade de projeto, inclusive as espécies e variedades selecionadas, e de como serão transferidos tecnologia e know-how, se for o caso; uma descrição da localização física e dos limites da atividade de projeto; especificação dos gases cujas emissões serão parte da atividade de projeto;
- Uma descrição das condições ambientais atuais da área, inclusive uma descrição do clima, da hidrologia, dos solos, ecossistemas e da possivel presença de espécies raras ou ameaçadas e seus habitats;
- Uma descrição do título de propriedade da terra, do direito de acesso ao carbono sequestrado, da propriedade atual da terra e do uso da terra;
- Reservatórios de carbono selecionados, assim como informações transparentes e verificáveis.
Como em todas as atividades de projeto no âmbito do MDL,especial atenção deve ser dada à metodologia de linha de base, podendo ser proposta uma metodologia já aprovada ou uma nova metodologia.
No caso do emprego de uma metodologia aprovada é necessário uma declaração de qual metodologia aprovada foi selecionada e uma descrição de como a metodologia aprovada será empregada no contexto da atividade de projeto proposta.
No caso do emprego de uma nova metodologia são os seguintes os requisitos:
- Uma descrição da metodologia de linha de base e a justificativa da escolha, inclusive uma avaliação dos pontos fortes e fracos da metodologia;
- Uma descrição dos parâmetros essenciais, das fontes de dados e das suposições utilizadas na estimativa da linha de base, e avaliação de incertezas;
- Projeções da linha de base das remoções líquidas da gases de efeito estufa por sumidouros para uma atividade de projeto proposta;
- Fontes potenciais de fugas atribuíveis à atividade dp projeto.
Em ambos os casos são requeridos uma descrição de como as políticas e circunstâncias nacionais e/ou setoriais foram levadas em consideração e uma explicação sobre como a linha de base foi estabelecida de forma transparente e conservadora.
Cabe ressaltar quais as medidas a serem implementadas para minimizar as fugas em porencial e a data de início da atividade do projeto, com justificativa, informando ainda a escolha dos períodos de obtenção de créditos durante os quais se espera que a atividade de projeto gere remoções antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros.Para tanto é necessário que se informe qual a abordagem selecionada, se tRCE ou lRCE (o que será visto ao tratarmos da emissão desses títulos).