terça-feira, agosto 22, 2006

O Brasil, a OMC e a Rodada de Doha - XVII

O G-20, representando 60% da população mundial, 70% da população rural do mundo e 26% das exportações agrícolas no comercio internacional, apresentou-se em Hong Komg com o firme propósito de remover as distorções nas regras do comércio agrícola internacional.
Através de uma Declaração Ministerial o G-20 alertava que:
"As maiores distorções estruturais do comércio internacional ocorrem na agricultura por intermédio da combinação de tarifas altas, apoio interno e subsídios à exportação que protegem os agricultores inificientes dos países desenvolvidos. A remoção dessas medidas contrárias ao desenvolvimento é um objetivo central da Rodada de Doha, na medida em que auxiliará na retomada da dimensão do desenvolvimento da Agenda de Doha para o Desnvolvimento e na integração efetiva dos países em desenvolvimento na economia global. É por essa razão que a agricultura é o tema central da Rodada de Doha".
Isso foi feito ao iniciar-se a Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong.
Anteriormente o G-20 deixara claro a grande distância entre as posições negociadoras, resultante dos escassos e insuficientes movimentos por parte dos países desenvolvido, os maiores responsveis pelas distorções ao comércio e pelo protecionismo.
Ao término da reunião, a Declaração Ministerial, negociada desde antes da Ministerial para posterior divulgação (é durante o periodo das negociações na Conferência que toma sua versão definitiva), foi emitida com referências às negociações sobre a agricultura nos artigos de 4 a 10, reservando para o algodão, especificamente, os artigos 11 e 12.
O tema conflitante com agricultura, o acesso a mercados para os produtos não-agrícolas (NAMA - Non Agricultural Market Acess) é tratado nos artigos 13 a 23, seguido, no artigo 24, pelo equilíbrio entre a agricultura e o NAMA.
Em agricultura, no que se refere a apoio interno, estabeleceu uma distinção dos países membros em três faixas, segundo o nível de apoio. Na inferior, os países em desenvolvimento. Estabelece apenas que o apoio interno "que provoque distorção no mercado deverão ser reduzidos igualmente", mas nada fica definido.
A eliminação dos subsídios é tratada em um único artigo, o sexto, e estabelece o ano de 2013 para o fim dos subsídios. No entanto, imediatamente após, no mesmo artigo, estabelece que isso se fará de modo progressivo e paralelo, de modo a que uma parte substancial se realize ao fim da primeira metade do período de aplicação ( que é o ano de 2010).
Nos artigos 7 e 8 apenas registram e reconhecem aspectos relativos ao acesso a mercados e a tratamento especial e diferenciado. Reconhece o muito a fazer para estabelecer as modalidades e concluir as negociações.
Quanto ao algodão, estabelece o ano de 2006 para o fim das subvenções para exportação. Na realidade foi um acordo entre os EUA e os países africanos exportadores de algodão que levaram ao fim os subsídios americanos à exportação. Os subsídios domésticos premanecem, mas é garantido livre acesso aos mercados desenvolvidos, embora outros produtores não tenham sido beneficiados.
Assim, a Conferência Ministerial encerrou-se sem quaquer espectativa favorável para a reunião agendada para o mês de abril de 2006, quando pretendiam dar seguimento a negociações inconclusas. (continua)