quarta-feira, fevereiro 28, 2007

A OMC e o Desenvolvimento Sustentável

Em 1992 as Nações Unidas promoveram uma primeira conferência sobre o Meio Ambiente Humano. Para tanto, ainda nos trabalhos preparativos, foi solicitada a colaboração do GATT - o antecessor da OMC. Foi apresentado um estudo sob o título " Luta contra a Poluição Industrial e o Comércio Internacional" que enfocava as repercussões das políticas de proteção ambiental sobre o comércio internacional e assinalava a preocupação dessas políticas representarem obstáculos ao comércio e tornarem-se uma nova forma de protecionismo, o "protecionismo verde". Quando da apresentação do estudo às suas PARTES CONTRATANTES (os países membros) ficou estabelecido que o GATT deveria criar um mecanismo para tratar do assunto com maior atenção, a exemplo da OCDE que já havia criado um comitê para as questões que então surgiam sobre comércio e meio ambiente.
Como resultado formou-se o Grupo de Medidas Ambientais e Comércio Internacional (EMIT, na sigla em inglês) que reunir-se-ia sempre por solicitação de um dos membros do GATT. No entanto o EMIT somente viria a reunir-se em 1991 quando a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA em inglês) solicitou à Direção Geral do GATT a convocação do EMIT tendo em vista a próxima Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento que ocorreria no ano seguinte.
Ao longo dos 20 anos entre a origem do EMIT e sua primeira convocação o meio ambiente tornara-se um tema cada vez mais relevante nos círculos do comércio internacional e sua importância se fazia sentir. Durante a Rodada de Tóquio, entre 1973 e 1979, os participantes questionavam as medidas ambientais como obstáculo ao comércio, do qual (o questionamento) resultou o Acordo sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio, que passaria a ser conhecido como o Código de Normas. Na rodada seguinte, a do Uruguai (1986-1994) as questões ambientais provocaram a revisão do Código de Normas e a sua considerável modificação, de tal modo que o meio ambiente tornou-se parte de diversos acordos da OMC - que surgiria ao fim da Rodada Uruguai. Esses acordos são: Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços e os Acordos sobre Agricultura; Medidas Sanitárias e Fito-sanitárias; Subvenções e Medidas Compensatórias e Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio. Em 1982 diversos países em desenvolvimento já haviam manifestado, no âmbito do GATT, suas preocupações com as exportações dos países desenvolvidos de produtos proibidos em seus mercados internos, pelos riscos que representavam ao meio ambiente, à saúde e à segurança alimentar. Ao iniciar-se a Rodada Uruguai foi criado o Grupo de Trabalho das Exportações de Mercadorias Proibidas (venda) nos Países de Origem e outras Substâncias Perigosas.
Em 1991 a proteção ambiental levou o México a recorrer contra os EUA que proibira a importação de atum mexicano. A decisão, favorável ao México, provocou duras críticas de grupos ambientalistas que consideravam as normas comerciais como um obstáculo à proteção do meio ambiente.
Antes disso, em 1987, a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento apresentara o trabalho "Nosso Futuro Comum" no qual indentificava a pobreza como uma das causas mais importantes na degradação do meio ambiente e sugeria que o aumento do comércio internacional poderia geral os recursos necessários para combater a "contaminação da pobreza". Foi esse trabalho, também conhecido como o Informe Brundtland, que cunhou a expressão "desenvolvimento sustentável".
Em 1992, realizou-se a Cúpula da Terra (a conferencia das Nações Unidas que provocou a iniciativa da EFTA), popularizada como a RIO'92, que destacou a função do comércio internacional na mitigação da pobreza e na luta contra a degradação do meio ambiente. A Agenda 21, o plano de ação adotado na Conferência, destaca a importância de fomentar o desenvolvimento sustentável através do comércio internacional, entre outros meios.
Como visto acima, os trabalhos preparativos da Cúpula da Terra influiu na iniciativa de ativar o EMIT e o conceito de desenvolvimento sustentável estabeleceu a relação entre a proteção ambiental e o desenvolvimento em geral.