segunda-feira, fevereiro 05, 2007

Pastagens - Elaboração de Projeto do MDL

O proponente do projeto (pessoa jurídica) precisa elaborar o DCP - Documento de Concepção de Projeto, esta a primeira condição. Em seguida, a metodologia utilizada deverá ser validada por uma das Entidades Operacionais Designadas credenciadas pela Conselho Geral do MDL para então ser submetido a Autoridade Nacional Designada para aprovação. Somente após a aprovação pela ANP o projeto seguirá para registro no Conselho Executivo do MDL.
O DCP é o documento que reúne as informações relativas a descrição geral da atividade de projeto - é preciso que a área fisica a ser utilizada no projeto seja geograficamente indicada e que seja identificada em qual categoria a atividade do projeto se enquadra, a metodologia da linha de base, a duração da atividade do projeto - que será o período para obtenção dos créditos, a metodologia e o plano de monitoramento, os cálculos das emissões de gases de efeito estufa por fontes dentro dos limites do projeto e o montante da remoção e armazenamento em toneladas equivalentes de CO2 e finalmente os impactos ambientais.
Existem dois tipos de projeto: os de redução e os de resgate de emissões. Este último é feito através de sumidouros e da estocagem dos gases retirados da atmosfera. Em princípio para áreas que já em 1998 não apresentavam cobertura florestal.

Metodologia da "linha de base"
Linha de base é a condição atual, e sua evolução, da área a ser abrangida pelo projeto que representa as emissões antrópicas (resultantes de atividades humanas) que ocorreriam na ausência da atividade do projeto. Para isso é necessário utilizar uma metodologia já aprovada pelo Conselho Geral do MDL ou propor uma nova metodologia que, necessariamente, terá que ser previamente aprovada pelo mesmo Conselho Geral do MDL.
A metodologia, nova ou não, é o conjunto de fórmulas a serem utilizadas para calcular e projetar as emissões antrópicas de gases, para cada fonte dentro dos limites do projeto e, igualmente, para as "fugas", ou seja - emissões que venham a acorrer fora dos limites do projeto em função das atividades que ocorram dentro destes limites. A mesma coisa deverá ser feita para o período do projeto. A diferença entre esses dois cenários é que será entendida como a redução de emissões das atividades do projeto.
Para a remoção aplica-se o mesmo critério.

Duração das atividades do projeto
Para os projetos de florestamento ou reflorestamento o prazo máximo é de 30 anos sem possibilidade de renovação ou de 20 anos com uma renovação possível. No caso de pastagens há a necessidade de propor a metodologia que deverá incluir o reflorestamento de parte da área do projeto e como, e de que modo e a que intervalos de tempo a pastagem será renovada. Esta renovação deverá estar incluída nos calculos da linha de base.
O monitoramento
Deverá ser informado o modo ou a forma para coleta e armazenamento de todos os dados necessários para calcular a redução e/ou o seqüestro de gases, de acordo com a metodologia da linha de base previamente estabelecida, que venham a ocorrer dentro dos limites do projeto ou fora dele - desde que resultante de atividades do projeto dentro de seus limites, durante a validade do projeto.
É indispensável incluir a adicionalidade do projeto, ou seja, como as emissões serão reduzidas além do que ocorreria caso o projeto não fosse implementado.

Os cálculos das emissões/resgates
É necessário, para cada gás, informar a fonte, a fórmula e as emissões/resgate, em toneladas equivalentes de CO2, tanto dentro dos limites do projeto como para as "fugas". A mesma coisa para a linha de base. Para o resgate adotar o princípio definido pela metodologia e as fórmulas a serem utilizadas.

Impactos ambientais
Deve ser incluído um relatório de impacto ambiental e as referências que sejam significativas para o projeto.