sábado, março 10, 2007

O Conceito de Produtos Ecológicos

O terceiro item do programa de trabalho do Comitê de Comércio e Meio Ambiente refere-se aos impostos ambientais e aos produtos ecológicos ou resultantes de reciclagem, recuperação ou reutilização bem como embalagens que possam ser recicladas ou reutilizadas.
Os produtos classificados como ecológicos, normalmente pelo produtor, têm sido motivos de inúmeras controvérsias. O Comitê de Comércio e Meio Ambiente reconhece que quando adequadamente projetados podem ser um instrumento político eficaz para a proteção do meio ambiente e, ainda, para aumentar a consciência ambiental dos consumidores.
Os motivos das muitas controvérsias resultam da dificuldade em classificar o ciclo de vida do produto, ou seja do processo de produção até a eliminação final. Isso envolve a forma como é transportado, embalado e usado.
Classificado como ecológico pelo produtor precisa atender aos requisitos técnicos do importador. Esses requisitos vêm sendo estabelecidos a critério do importador sem consulta ao produtor, o que permite limitações ao comércio e, mais grave, práticas protecionistas.
O que o Comitê procura é que os critérios sejam determinados em comum acordo pelas partes interessadas de cada país. Ocorre que o importador centra-se em preocupações locais sem levar em conta especificidades do país exportador. Quando a condição de ecológico influi na escolha do consumidor cabe ao exportador, se necessário, alterar o produto e quase sempre o processo de produção e o material da embalagem. A origem da razão do problema é, segundo os produtores, que os importadores querem transferir suas preocupações ambientais para os responsáveis pela produção. Esse tema estende-se ao Comitê de Obstáculos Técnicos ao Comércio e é o acordo sobre esta questão que estabelece as normas da OMC utilizadas para as diversas classificações dos produtos , incluindo os ecológicos.
O problema se agrava porque cada vez mais são utilizados , pelos importadores, regulamentos e normas técnicas para o processo de produção e não para o produto em si mesmo. A solução requer comparar diferentes critérios e normas para avaliar um produto ou um processo e a dificuldade para isso advém do fato de que cada país estabelece suas próprias normas e exige que os exportadores as reconheçam como suas. E isso, como já dito, é válido para as embalagens.
Países da UE determinam que tipos de material de embalagem podem ser utilizados em seus mercados e o que deve ser feito com elas após serem utilizadas. Para o Comitê de Obstáculos Técnicos ao Comércio o aumento do custo das embalagens potencialmente é um obstáculo ao comércio.
Ambos os Comitês procuram respostas para as seguintes questões:
- o quanto se pode delegar a grupos industriais nacionais o estabelecimento de critérios para produtos e processos de produção?
- em que medida é possível permitir aos produtores participação neste processo?
- como as embalagens podem ser incluídas no produto em si e receber a mesma classificação?
- qual é o custo para os produtores?
Os custos são de especial importância para o Comitê de Obstáculos ao Comércio porque os governos nacionais podem, e o fazem, utilizar impostos ambientais para cumprir seus compromissos ambientais (muitos países Parte AnexoI do Protocolo de Quioto utilizam esse mecanismo) e transferir para o produtor seus próprios custos com a proteção do meio ambiente. Esses impostos, que aumentam os custos e afetam o comércio, são fixados em função da energia utilizada no processo de produção e no transporte. O que é entendido como uma forma indireta de restrição ao comércio.
Encontra-se em discussão na OMC a necessidade de revisar suas Normas para que se incluam os impostos e a carga ambiental.