quinta-feira, março 08, 2007

A OMC e o Desenvolvimento Sustentável -II

Ao fim da Rodada Uruguai, a iminente criação da OMC trouxe o meio ambiente e suas questões relacionadas ao comércio novamente para o centro das atenções. O Acordo de Marrakech, pelo qual se estabelece a OMC, em seu preâmbulo faz referência a importância de "desenvolvimento sustentável" e dos esforços necessários para consegui-lo, ao reconhecer "... a utilização ótima dos recursos mundiais de conformidade com o objetivo de um desenvolvimento sustentável e procurando proteger e preservar o meio ambiente e incrementar os meios para fazê-lo, de maneira compatível com suas respectivas necessidades e interesses segundo os diferentes níveis de desenvolvimento econômico", a OMC caracteriza a importância do meio ambiente na esfera do comércio internacional.
Ainda na Ministerial de Marrakech, ao adotarem a Decisão sobre Comércio e Meio Ambiente os Membros estabeleceram que " Não deve haver, nem é necessário que haja, contradição política entre a defesa e salvaguarda de um sistema multilateral de comércio aberto, não discriminatório e equitativo, por uma parte, e as medidas de proteção do meio ambiente e a promoção de um desenvolvimento sustentável, por outra".
Em 1998, isso ficaria claro pelo Órgão de Apelação da OMC no recurso contrário aos EUA imposto por India, Malasia, Paquistão e Taylandia na chamada "diferença dos camarões e tartarugas".
Na OMC, cabe ao Comitê de Comércio e Meio Ambiente integrar os trabalhos relativos ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. O Comitê é aberto à participação de todos os Estados membros e às diversas organizações intergovernamentais é concedida a condição de observadores. É o Comitê que " estabelece a relação existente entre medidas comerciais e as medidas ambientais com o fim de promover o "desenvolvimento sustentável". O seu programa de trabalho envolve:
1 - Normas comerciais, acordos ambientais e diferenças. Isso significa a relação entre as disposições do sistema multilateral de comércio e as medidas comerciais adotadas com fins ambientais, o que inclui os mecanismos de solução de controvérsias da OMC e os previstos nos acordos multilaterais sobre o meio ambiente.
2 - Proteção do meio ambiente e sistema de comércio. A relação entre políticas ambientais relacionadas com o comércio e as medidas ambientais que tenham efeitos comerciais significativos.
3 - Integração de impostos e restrições a produtos aplicados com fins ambientais. Importa o processo utilizado para obter o produto e as conseqüências ambientais deste processo.
4 - Transparência das medidas comerciais utilizadas com fins ambientais.
5 - O meio ambiente e a liberalização do comércio. Envolve o efeito de medidas ambientais no acesso a mercados e os benefícios para o meio ambiente resultantes da eliminação de restrições e de distorções do comércio. O enfoque é para o desenvolvimento sustentável.
6 - Mercadorias cuja venda é proibida no pais de origem.
7 - TRIPS e GATS. São os acordos sobre propriedade intelectual e sobre serviços. Ambos especialmente relevantes para a questão ambiental.
Cabe ainda ao Comitê de Comércio e Meio Ambiente colaborar com os organismos internacionais voltados para a preservação do meio ambiente e, sempre que possível, com organizações intergovernamentais e ONGs.
Em princípio, o Comitê reconhece que os problemas ambientais entre seus membros devem ser resolvidos de forma multilateral e não mediante atos unilaterais, como um melhor meio de evitar a discriminação arbitrária e o protecionismo disfarçado. Não é uma atitude isolada, a Agenda 21 (ver postagem anterior) estabelece, em seu Capítulo 2, que devem ser adotadas medidas para "Evitar as medidas unilaterais para fazer frente aos problemas ambientais que escapam à jurisdição do país importador. No possível, as medidas ambientais destinadas a resolver os problemas ambientais transfronteiriços ou mundiais devem basear-se em um consenso internacional".
Também, devido a crescente importância dos acordos multilaterais sobre o meio ambiente, o Comitê leva em conta que é menos provável que surjam problemas, no seu âmbito, entre os países membros que tenham aderido a esses acordos e que, portanto, aceitam as medidas comerciais que estabelecem. É mais provável que esses problemas ocorram entre países signatários que adotem medidas contra aqueles não signatários.