segunda-feira, setembro 10, 2007

A Rodada de Doha - Em busca de acordos IV

Em 24 de julho de 2006 as negociações da Agenda de Doha para o Desenvolvimento foram suspensas. Os problemas responsáveis pelo impasse, como visto em postagens anteriores, foram a agricultura e o tema conexo, acesso aos mercados para produtos não agrícolas - conhecido como NAMA (abreviatura em inglês).
Em 12 de julho de 2006 foi distribuído o documento (JOB(06)/199/corr.1) "Projetos de Possíveis Modalidades para a Agricultura". No mês anterior, em 26 de junho, havia sido distribuído o documento (JOB(06)/200/Rev1) "Sobre as Modalidades para o NAMA". Ambos indicavam, de início, que não havia consenso entre os Membros negociadores.
Em 17 de julho p.p. os presidentes dos Grupos Negociadores dos dois comitês distribuíram os novos documentos sobre as modalidades para ambos os temas. O conteúdo daquele relativo a agricultura encontra-se na postagem de 25 de agosto. Já para o NAMA o problema é a fórmula a ser adotada para as reduções tarifárias.
O presidente do Grupo Negociador para o NAMA, ao justificar o projeto de modalidades apresentado no documento (do dia 17 de julho) observa que os Membros deverão modificar suas posições para que um acordo se torne possível. Isso porque as modalidades propostas não refletem plenamente os interesses de nenhum Membro, sendo necessário um ajustamento de posições.
O mandato de negociações recomenda especial atenção às necessidades dos países em desenvolvimento, razão para os coeficientes diferentes na fórmula apresentada para as reduções tarifárias e que é um dos objetivos da Rodada de Doha. Os países em desenvolvimento seriam contemplados com excessões e reduções menores em algumas linhas tarifárias, bem como seria solicitado contribuições diferenciadas das economias pequenas e vulneráveis (quase todas de países insulares), daqueles com baixo percentual de linhas tarifárias consolidadas (países de menor desenvolvimento relativo) e seriam considerados os efeitos das reduções de tarifas nos países objeto de tratamento especial e diferenciado.
Assim, e para tornar possível o acordo, solicita aos Membros que cada um contribua em função de sua capacidade de fazê-lo. Lembrou que nas negociações anteriores o fracasso resultou do fato de os Membros terem insistido nos seus próprios padrões para avaliar a reciprocidade, geralmente baseando-se nas correntes comerciais estimadas para suas própria exportações nos mercados que mais os interessa.
A reciprocidade é uma questão de difícil solução. Alguns argumentam que reduções nas tarifas consolidadas que não afetem as tarifas efetivamente aplicadas não tem valor algum, em choque com os exportadores que reclamam maior certeza e segurança de que não haverá incremento nas tarifas. Muitos países em desenvolvimento reduziram unilateralmente suas tarifas desde a Rodada Uruguai - normalmente isso foi feito para cumprir condições de adesão à OMC - aumentando assim a diferença entre as suas tarifas consolidas e aplicadas em relação aos desenvolvidos. O que leva alguns deles a conclusão que o atual processo de negociação somente pretende ampliar o acesso aos mercados dos países em desenvolvimento. O que torna as negociações mais difíceis porque a intenção declarada da Agenda de Doha para o Desenvolvimento é exatamente o oposto, ou seja, ampliar o acesso aos mercados dos países desenvolvidos.
O Paragrafo 24 da Declaração de Hong Kong - na Conferencia Ministerial de Hong Kong a suspensão da Rodada de Doha já era esperada - recomenda um maior nível de ambição, tanto na agricultura como em NAMA, o que pode ser entendido como um equilíbrio nas posições em todos os elementos em negociação. O problema é que do mesmo modo como não tem sido possível chegar a um acordo sobre como avaliar a reciprocidade, não tem sido possível encontrar um metodologia para medir esse equilíbrio. Pelo contrário, cada um pretendo por si mesmo avaliar o equilíbrio.
As negociações envolvem países com diferentes níveis de desenvolvimento, diferentes interesses comerciais e um variada gama de tarifas para produtos não agrícolas , o que torna difícil estabelecer regras gerais adequadas às circunstâncias de cada país. O tratamento especial e diferenciado acordado no Mandato de Doha objetiva abordar essa questão e contribuir para resolver o problema.
Se aplicadas as modalidades propostas no documento os países desenvolvidos terão tarifas consolidadas médias de 3% e picos tarifários inferiores a 10%. Os países em desenvolvimento terão uma média de 12% e alguns - aqueles tratados de modo diferenciado, teriam 15%.
As formulas que estão em discussão são: a mesma utilizada na Rodada Uruguai e uma outra conhecida como a "fórmula suíça", proposta pela primeira vez na Rodada de Tóquio nos tempos do antigo GATT e em discussão desde então.
Há uma certa unanimidade em adotar a formula suíça com coeficientes diferentes para os desenvolvidos e os em desenvolvimento, com propostas variando de 5 a 25 para os ditos coeficientes.
O que vem sendo discutido em Genebra é a fórmula e, se for adotada a formula suíça, os seus coeficientes e mais:
- qual o prazo para a implementação;
- os equivalentes ad valorem para os direito aduaneiros;
- a flexibilidade para os países em desenvolvimento e para os que já possuem poucas linhas tarifárias consolidadas;
- solução para os obstáculos não tarifários (excluídos os direitos aduaneiros);
- as preferências não recíprocas; e
- o tratamento para os produtos ambientais não agrícolas.
A partir do dia 21 deverá ser conhecido o resultado alcançado tanto em agricultura como em NAMA. Não cabe por enquanto qualquer prognóstico.

sexta-feira, setembro 07, 2007

A Rodada de Doha - Em busca de acordos III

Nesta última segunda feira, dia 03, iniciou-se mais um ciclo de negociações sobre a agricultura, desta feita, com duração prevista de 3 semanas.
Como visto na postagem de 25 de agosto p.p. o documento que determina as modalidades a serem tratadas tem o apoio doméstico (assistência interna) como seu primeiro item. O "post" do último dia 3 trata deste tema, mas as negociações tomaram o acesso aos mercados - redução dos direitos aduaneiros para produtos agrícolas, como tema para a tentativa em curso de levar a Rodada a bom termo.
O problema dos acesso aos mercados, ora em discussão, envolve as proteções não tarifárias, os níveis e as faixas tarifárias e a administração dos contingentes tarifários. O assunto que começou a ser discutido desde o dia 3, os direitos aduaneiros - uma das proteções não tarifárias, deverá consumir as três semanas. É um tema extremamente técnico com enormes reflexos políticos, principalmente para os países parte da UE.
Requer, em primeiro lugar, determinar o modo, a fórmula e o método que torne possível estabelecer o equivalente ad valorem para os direitos aduaneiros. O documento que orienta as negociações, distribuído em 17 de julho, indica alguma convergência para o mecanismo de redução, mas não para o ad valorem equivalente. Seriam 4 faixas (ou bandas) dentro dos limites de tarifas até e inclusive 20%, entre 21 e 50%, de 51 a 75% e acima de 75%. Isso para os desenvolvidos. Para os países em desenvolvimento seriam 30, 80, 130 e acima de 130%.
Para os desenvolvidos os percentuais de redução em cada faixa estão sendo discutidos e aos países em desenvolvimento caberia uma redução de 2/3 do que for estabelecido. Na média, admite-se uma redução entre 36 e 40%.
Mas o problema não é apenas uma questão de percentuais de redução. Existem os produtos sensíveis e os contingentes tarifários. É necessário determinar a quantidade - o número de produtos - que os países poderão classificar como "sensíveis" e qual o carater sensível do produto assim classificado. Como o objetivo do processo de reforma do comércio agrícola é amplia-lo, o acesso aos mercados envolve os contingentes tarifários e, tendo como centro os direitos aduaneiros, se cabe amplia-los ou reduzi-los. Deve ser levado em conta o conceito de nação mais favorecida, tão caro à OMC, e o que vem dando muito trabalho, o tratamento especial e diferenciado aos países em desenvolvimento. Existe concordância quanto aos países de menor desenvolvimento relativo, mas muitos países em desenvolvimento são mais ricos que alguns desenvolvidos e outros possuem os melhores índices de produtividade agropecuária.
No computo geral, as duas posições marcantes - e conflitantes, são dos EUA e UE. Quando foram negociadas as quatro faixas para determinação dos cortes os EUA posicionou-se em 85% e a UE em 60% para a mais elevada. A partir daí haveria (ou deveria haver) uma diminuição mais ou menos proporcional para as outras faixas. O problema afeta os países em desenvolvimento exportadores de agropecuários em função das oportunidades que serão criadas, ou não, no acesso aos mercados para os produtos não agrícolas e na solução para os produtos sensíveis. A maior parte dos desenvolvidos tem menos de 10% das suas tarifas na banda superior. Determinar o percentual a partir do qual será a faixa superior é a primeira parte da questão.
Para os produtos sensíveis o ponto em discussão não é apenas a ampliação/redução dos contingentes tarifários, mas também as tarifas iniciais, os preços internos e a elasticidade da oferta e da demanda, diferentes em condições diferentes. Qual é e qual poderá ser o percentual de importação é fundamental para a solução.
Para os países em desenvolvimento importam ainda os picos tarifários e a progressividade tarifária que afeta diretamente o quantum de valor incorporado ao produto agrícola, que a partir de determinados níveis pode deixar de ser assim considerado, tornando-se produto não agrícola.
As reuniões vem se desenrolando entre pequenos grupos de países que somente ao final destas três semanas deverão formalizar suas posições. É o tempo para que se consiga um acordo, não para toda a questão, mas para negociar os demais itens. É isso o que indica a alteração na ordem das modalidades.



segunda-feira, setembro 03, 2007

A Rodada de Doha - Em busca de acordos II

Cabe, para uma analise dos documentos sobre as modalidades propostas, conhecer a Declaração Ministerial de Hong Kong, última decisão formal nas negociações sobre agricultura e o NAMA, como é conhecido (por sua sigla em inglês) o tema "acesso aos mercados para produtos não agrícolas.
Ao iniciar-se a Conferência Ministerial - órgão maior da OMC, que fez a declaração, a avaliação do andamento das negociações indicavam estarem as mesmas em um estágio que revelava enormes dificuldades para a elaboração de documentos sobre as modalidades a serem negociadas para um futuro acordo sobre a agricultura e o NAMA.
A Declaração Ministerial de Hong Kong trata a questão nos seus 23 primeiros Parágrafos e no 24 recomenda aos negociadores um elevado nível de ambição no trato de ambos os temas. No 10, para agricultura e no 23 para o NAMA reconhece faltar muito para estabelecer as modalidades e dar continuidade as negociações. Os Parágrafos 11 e 12 tratam do algodão, que em 19 de Novembro de 2004 foi separado da agricultura com a criação de um sub-Cometê específico.
No caso da agricultura o problema mais sério, e de cuja solução depende o andamento do processo negociador, refere-se aos níveis a serem permitidos para a assistência interna, ou apoio doméstico. O Acordo sobre a Agricultura, em vigor desde 1 de Janeiro de 1995, estabeleceu o MGA total - que é a soma do total dos valores que um governo transfere para seus agricultores por produto. A questão é como reduzir esse montante.
O Paragrafo 5 da Declaração determinou que essas reduções seriam feitas em 3 bandas (faixas) distintas. A superior, para os Membros com o nível mais elevado de apoio; o intermediário, para aqueles com os segundo e terceiro níveis de apoio e na banda inferior, os demais Membros, incluídos os países em desenvolvimento.
No documento apresentado em Julho último a UE esta colocada na banda superior e os EUA e Japão na banda intermediaria. O compromisso de redução a ser aceito pela UE é de uma redução de 70 a 80%, em um patamar mínimo de US$60 bilhões. Para os EUA e Japão o patamar vai de US$10 a US$60 bilhões e a redução seria de 53 a 75%. A banda inferior teria um patamar de US$10 bilhões e reduções de 70 a 80%.
O Acordo sobre a Agricultura estabelece também o "de minimis", ou seja o valor máximo que um país pode conceder em assistência a seus agricultores sem necessidade de qualquer notificação. Pelo Acordo, o "de minimis" para os Membros desenvolvidos é de 5% e 10% para os em desenvolvimento. Reduzir o "de minimis" é outra problema. O que esta em discussão é uma redução entre 50 e 80%, sendo que aos países em desenvolvimento que tenham MGA seria aplicado um percentual inferior a dois terços do que for aceito pelos desenvolvidos.
A dificuldade para chegar a um "de minimis" aceitável não é menor do que as reduções nas bandas do MGS total. Envolve, além dos valores pagos diretamente aos agricultores - que é entendido como o apoio doméstico, os subsídios à exportação. Essa questão vem sendo regulada pelo uso de três "compartimentos" onde são classificadas as medidas relativas ao comércio.
Uma medida para estimular o comércio pode distorcer ou não o comércio. Distorcer o comércio é o mesmo que prejudicar outros países no concorrido mercado de exportação. As que não distorcem, ou distorcem muito pouco, são classificadas no compartimento verde, as que distorcem e são proibidas, no amarelo e as que se destinam a reduzir a produção - independente se distorcem ou não, são incluídas no azul, desde que respeitadas certas condições. Mas o azul é mais complicado que os outros dois.
É possível que um país queira reduzir a produção por muitos motivos, entre os quais pode ser para forçar um aumento dos preços. Mas pode ser também para atender a políticas de preservação do meio ambiente. O meio ambiente é incluído nas preocupações não comerciais, que incluem, entre muitas outras razões, a segurança alimentar. Para os países que são importadores líquidos de alimentos, a segurança alimentar é a garantia da disponibilidade do produto no mercado internacional a um preço adequado e estável. Para muitos países exportadores de produtos agrícolas, medidas de preservação do meio ambiente é a garantia da sustentabilidade da produção que assegure a sua própria segurança alimentar - a garantia de alimentar suas populações urbanas a preços baixos.
O espírito da Rodada de Doha incorpora o princípio do "single undertaking", o que significa que ou todos concordam ou não há acordo. O Japão, que divide com os EUA a banda intermediária para os compromissos de redução no apoio doméstico, é, entre os desenvolvidos, o maior importador liquido de alimentos e o mais preocupado com a segurança alimentar. Divide com a Suíça, igualmente importador líquido de alimentos, preocupações não comerciais relativas ao meio ambiente, assunto sobre o qual a Declaração dedica os Parágrafos 30 a 32, sendo que o 31 recomenda especial observância aos acordos multilaterais sobre o meio ambiente. No entanto, muitos países em desenvolvimento não são favoráveis a medidas sobre o meio ambiente que possam prejudicar sua produção agrícola e suas políticas de desenvolvimento. O que encontra forte oposição da UE, que encontra apoio no Japão, Suíça e muitos países em desenvolvimento, principalmente os países insulares de pequena economia, todos com preocupações não comerciais que envolvem, para muitos, as multifuncionalidades da agricultura e outros - os insulares, suas receitas com o turismo, principal fonte de recursos externos.
As negociações retomadas a partir da distribuição dos documentos, necessariamente terão que determinar como serão tratados os três compartimentos, quais serão os patamares e os percentuais e como lidar, no compartimento amarelo, com os subsídios à exportação. Sem isso não será possível resolver o problema do apoio doméstico e dar continuidade ao processo de reforma do comércio agrícola mundial.

sábado, agosto 25, 2007

A Rodada de Doha - Em busca de Acordos

Em Julho último, os Presidentes dos Grupos negociadores de agricultura e de acesso aos mercados para bens não agrícolas distribuíram as minutas dos documentos que contêm as propostas das modalidades baseadas nas últimas posições dos participantes e que refletem o que pode ser acordado.
Desde algum tempo vem ocorrendo uma dissensão entre os participantes sobre esses temas, agricultura e bens não agrícolas. Envolve de um lado o fim dos subsídios à exportação de produtos agrícolas e dos apoios domésticos aos agricultores e causadores de distorções no comércio agrícola mundial por parte dos países desenvolvidos e exportadores, tanto de produtos agrícolas como de bens industriais, e, de outro, a redução dos impostos de importação incidentes sobre os bens industriais por parte dos países exportadores de produtos agropecuários.
Como foi dito acima, os documentos apresentam "propostas de modalidades". Entende-se por proposta o documento que descreve o que é possível negociar em busca de um acordo final. É esse documento que vai provocar uma série de reuniões sobre as modalidades objeto da proposta. Modalidades, no entendimento da OMC, é como fazer alguma coisa.
Os problemas da Rodada - não os únicos, mas os que levaram a sua paralisação, em Julho de 2006, são os subsídios, os apoios domésticos e o acesso aos mercados. A questão é entre os EUA e a UE - União Europeia e os países exportadores de produtos agrícolas, sendo que esses, com exceção dos três desenvolvidos do Grupo de Cairns, são países em desenvolvimento.
EUA e UE querem a redução dos impostos de importação (tarifas de proteção) sobre os seus produtos industriais como compensação pela redução de seus subsídios às exportações agrícolas e aos apoios domésticos que concedem aos seus agricultores. Modalidades, portanto, é como fazer isso. Daí a necessidade de todos os Membros da OMC estarem de acordo em como fazê-lo.
O que emperra a Rodada de Doha são os níveis de redução. Embora todos queiram um comércio equitativo e mais livre, querem ceder o mínimo possível. As condições do mercado internacional, com os preços das commodities agrícolas em alta e a intensa competição entre os produtos industriais, vem favorecendo os exportadores agrícolas.
Esses dois documentos distribuídos em Julho serão analisados nas próximas postagens. Inicialmente, por ser a agricultura o fundamento de qualquer acordo na OMC, será visto aquele apresentado pelo Presidente do Grupo de Negociações sobre a Agricultura.
O documento aborda os seguintes itens:

I - Apoio Doméstico

A - Redução global do apoio doméstico que provoca distorções no mercado: Uma fórmula estratificada.
- Nível de base
- Fórmula estratificada de redução
- Prazo para aplicação e escalonamento
- Tratamento especial e diferenciado
- Outras questões

B - MGA - Medida Global de Apoio total consolidada: uma fórmula estratificada.
- Fórmula estratificada de redução

C - Limites da MGA por produtos específicos
- Disposições gerais
- Tratamento especial e diferenciado

D - Cláusula "de minimis"
- Reduções
- Tratamento especial e diferenciado

E - Compartimento azul
- Critérios básicos
- Critérios adicionais
- Tratamento especial e diferenciado

F - Compartimento verde

G - Algodão: apoio doméstico
- Redução do apoio doméstico destinado à produção de algodão
- Aplicação
- Tratamento especial e diferenciado

II - Acesso aos Mercados (para produtos agropecuários)

A - Fórmula estratificada para as reduções tarifárias
- Base para as reduções
- Fórmula estratificada

B - Produtos sensíveis
- Designação
- Tratamento - corte tarifário
- Ampliação dos contingentes tarifários

C - Outras questões
- Progressividade tarifária
- Produtos básicos
- Simplificação de tarifas
- Contingentes tarifários
- Administração dos contingentes tarifários
- Salvaguardas especiais para a agricultura

D - Tratamento especial e diferenciado
- Produtos especiais
- Mecanismos de salvaguarda especial
- Liberalização total do comércio de produtos tropicais e produtos para diversificação
- Desgastes das preferências

E - Membros de adesão (à OMC) recente
F- Países menos adiantados
G -Acesso aos mercados para o algodão
H -Economias pequenas e vulneráveis

III Concorrência nas Exportações

A - Disposições gerais sobre a concorrência nas exportações
B - Compromissos em matéria de subsídios à exportação
C- Créditos à exportação, garantias de créditos à exportação e programas de seguro
D - Empresas comerciais de Estado exportadoras de produtos agropecuários
E - Ajuda alimentar internacional
F - Algodão

IV - Controle e supervisão
V - Outras Questões

A - Iniciativas setoriais
B- Impostos diferenciais à exportação
C - Indicações geográficas
D - Proibições e reduções à exportação

Anexos
A - Nova redação do Anexo 2 do Acordo sobre a Agricultura
B - Lista de indicações de produtos especiais
C - Economias pequenas e vulneráveis
D - Créditos à exportação, garantias de créditos à exportação e programas de seguro
E - Empresas comerciais de Estado exportadoras de produtos agropecuários
F - Ajuda alimentar internacional

(na continuação, a análise deste documento)

domingo, agosto 05, 2007

Acordo sobre a Agricultura - A retomada das negociações

Resultado da Rodada Uruguai, o Acordo sobre a Agricultura reconhecia, em seu Artigo 20, que o objetivo de longo-prazo - reduções substanciais e progressivas dos subsídios e outras medidas que distorcem o comércio, era um processo continuado. Para a continuidade desse processo estabelecia que as negociações seriam retomadas um ano antes do fim do período de aplicação. Valia o prazo concedido aos países desenvolvidos que era de seis anos. Como o Acordo entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1995 a retomada das negociações deveria ocorrer no início de 2000.

No encerramento da Conferência Ministerial de Seattle (em dezembro de 1999), o Grupo de Cairnes - do qual o Brasil faz parte, deixou claro que a completa eliminação dos subsídios seria o fundamento do processo de negociações que seria iniciado logo a seguir.

Na Rodada Uruguai, ficou estabelecido que as medidas relacionadas ao comercio de produtos agropecuários seriam distribuídas em três compartimentos: verde, amarelo e azul.

No compartimento verde estariam incluídas todas as medidas que não provocam distorções no mercado, ou que provoquem muito pouca distorção. No azul, as medidas que tenham como objetivo a redução da produção, provoquem ou não distorções. O compartimento amarelo englobaria todas as medidas que distorcem o mercado, subsídios internos e à exportação entre eles. Neste caso o limite para os países desenvolvidos era de 5% do valor total da produção agropecuária. Ao final de 2000 esses países já deveriam ter cumprido o período de implementação, ou seja, já deveriam estar concedendo, no máximo, subsídios iguais a 5% do valor total da produção agropecuária.

As negociações do que hoje é conhecido como Rodada Doha (ou de Doha), começaram efetivamente em Março de 2000. E começaram com dois problemas que forçariam a abertura da Rodada em Novembro de 2001.

O primeiro deles eram as dificuldades dos países em desenvolvimento em implantar as mudanças internas necessárias ao cumprimento dos compromissos assumidos com o Acordo sobre a Agricultura. Faltavam a muitos desses países recursos humanos, financeiros e técnicos para a implementação do Acordo. Com os países desenvolvidos não havia carência de nada, exceto de vontade. O que levava ao segundo problema, nenhum deles havia cumprido sequer parte do compromisso de reduzir seus subsídios.

A solução para o despreparo e insuficiência de recursos humanos e técnicos poderia ser resolvido, o treinamento e assistência técnica a serem fornecidos pela própria OMC, por outras instituições internacionais, como a UNCTAD, e pelos países desenvolvidos que se dispusessem a fazê-lo. O segundo problema era, e continua sendo, muito mais complicado. Dependia, como depende, da concordância dos países desenvolvidos e da União Europeia, que congrega quase todos os países da Europa. Os dois Membros da OMC mais envolvidos eram (e são) os EUA e a UE.

As negociações, após a retomada, foram divididas em duas fases: até Março de 2001, a primeira e até Março de 2002 a segunda. A Rodada de Doha começou em Janeiro de 2002, incorporando o processo de negociações sobre a agricultura que efetivamente reiniciou em fins de março.

Como parte da Rodada de Doha, deveria ter sua primeira etapa concluída em 12 meses, quando deveriam estar acordadas as modalidades que seriam apresentadas e (desejava-se) aprovadas na Conferencia Ministerial de Cancun, no final de 2003.
O prazo para a Rodada de Doha estabelecia que a mesma deveria estar encerrada até 1 de Janeiro de 2005 . O que significava dois anos para que as negociações chegassem a bom termo.
Ocorre que Cancún não foi bem sucedida e, para as modalidades que já apresentavam problemas em março, não foi possível dar uma solução aceitável aos participantes.
As Conferencias Ministeriais são realizadas de dois em dois anos. O prazo máximo para 1 de Janeiro de 2005 foi perdido em Cancún, já que somente em fins de 2005 seria realizada a VI Conferência. O que ocorreu em Hong Kong e, como em Cancún, não houve nenhuma conclusão satisfatória. Interrompida em Julho de 2006, a Rodada tenta tomar novo fôlego.

segunda-feira, julho 16, 2007

A Rodada de Doha e suas razões - II

A principal questão a ser resolvida para tornar possível a conclusão da Rodada são os subsídios a agricultura.
O GATT de 1947 era omisso quanto a esses subsídios e foi através do Acordo sobre a Agricultura - em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1995, que o assunto começou a ser tratado de forma efetiva.
As medidas relacionadas a subsídios foram incluídas pelo Acordo em três compartimentos: verde, amarelo e azul. No verde estão aquelas que causam pouca ou nenhuma distorção ao comércio; no amarelo as que precisam ser eliminadas e no azul os subsídios relacionados a medidas destinadas a reduzir a produção.
O que distingue o amarelo do azul é o entendimento do objetivo: conquista ou manutenção de mercados, no primeiro; redução da produção, no segundo.
O período para a implementação das disposições do Acordo sobre a Agricultura foi estabelecido em 6 e 10 anos. Os países desenvolvidos teriam 6 anos e os países em desenvolvimento, 10 anos.
De início, o próprio Acordo estabelecia a retomada das negociações em 2000 - hum ano antes do fim do período de aplicação para países desenvolvidos.
Imediatamente antes deste reinício, em novembro/dezembro de 1999, realizou-se a Conferência Ministerial de Seattle, quando os EUA propuseram uma reforma global a longo prazo do comércio de produtos agropecuários. Era uma posição muito ambiciosa, principalmente porque o Grupo de Cairns - que reúne os principais (países) produtores agropecuários, excluídos os EUA e UE, acusava os dois de serem os principais responsáveis pelas distorções no comércio agropecuário. A rigor, não fazia distinção sobre qual dos dois era mais responsável. Queria (continua querendo) a completa eliminação de todos os subsídios a agricultura: quer sejam internos ou à exportação.
Subsídios internos constituem um eficiente meio de bloquear o acesso aos mercados do país que os utiliza, visto que, artificialmente, sustentam os preços em um patamar inacessível aos países exportadores.
As negociações tiveram seus reinício em março de 2000, quando foi estabelecido o cronograma para uma primeira fase, com reuniões previstas para os meses seguintes de junho, setembro e novembro.
A posição da UE foi expressa na sua proposta (apresentada na reunião de setembro) sobre como tratar a concorrência entre os Membros da OMC no mercado agropecuário internacional. É o documento G/AG/NG/W/34.
A UE reconhece ser o segundo maior produtor de produtos agropecuários e alimentícios - produtos agropecuários processados - e que a concorrência no mercado internacional é o tema de maior relevância nas negociações.
Tendo os EUA como alvo, a UE afirmava que, além dos subsídios diretos aos agricultores, outros mecanismos, que igualmente causam distorções no mercado, vinham sendo praticados e relacionava entre esses: os créditos subsidiados aos países importadores; o uso indevido da ajuda alimentar e certas praticas de sustentação de mercados a preços impeditivos às suas exportações.
A UE, no entanto, era acusada, pela quase totalidade dos Membros da OMC, de ser o (Membro) que mais recorria aos subsídios à exportação. Esta (UE), por sua vez, não negava, mas sustentava que sempre o fizera de forma transparente, mediante plena notificação e fiel cumprimento de suas obrigações dentro da OMC. Afinal, argumentava, reduzira seus subsídios de 55% sobre o valor total da produção, em 1992, para 9,4% em 1998.
Estava disposta a continuar buscando novas reduções, desde que aplicados critérios iguais a todas as formas de assistência às exportações de produtos agropecuários e alimentícios pelo conjunto de Membros da OMC, como já o demonstrara no seu documento WT/GC/W/27, de 27 de Junho de 1999.
1992 foi utilizado como ano base porque a UE foi oficialmente criada como unidade política pelo Tratado de Maastricht, assinado em 7 de Fevereiro daquele ano e entrado em vigor em 2 de novembro de 1993. No reinício das negociações sobre a agricultura a UE era formada por 15 (quinze) países sob o amparo do Tratado de Amsterdam, que entrou em vigor a 1 de Maio de 1999 reformando o Tratado de Maastricht. As transformações pelas quais os quinze países tinham passado entre os dois Tratados não foram levadas em conta pela UE ao fixar sua posição em 2000.
Os EUA já tinham feito a apresentação de sua proposta na reunião de junho. Em Seattle, como anfitriões da III Conferência Ministerial da OMC esperavam o início de uma nova rodada.
A Ministerial de Seattle começara em meio a manifestações de protestos contra a globalização promovidas por ONGs reunidas sob a determinação OUR World Is Not For Sale em defesa dos países em desenvolvimento, notadamente os de menor desenvolvimento relativo, que encontravam grandes dificuldades na implementação das Normas da OMC, em especial o Acordo sobre a Agricultura. O problema era de tal ordem que a Secretaria Geral da OMC dedicaria a ele a maior parte de seu tempo no esforço de soluciona-lo antes do início dos trabalhos de preparação da IV Conferencia Ministerial que, pelos cânones da OMC, realizar-se-ia em 2001, o que aconteceu na cidade de Doha, no Qatar, dando início a uma nova Rodada.
A proposta apresentada pelos EUA, na reunião de junho, fora tacitamente apoiada pelo Grupo de Cairns, que via a completa eliminação dos subsídios como a parte relevante a ser extraída da reforma global preconizada pelos norte-americanos e que viria a ser objeto de forte oposição. Inicialmente a reação não veio da UE ou dos países em desenvolvimento, que seriam fortemente afetados pela exclusão das empresas de comercio do Estado, sugerida na proposta, mas pela Korea e Japão. A primeira em defesa das empresas do Estado, o segundo em defesa dos países em desenvolvimento.
O objetivo dos EUA era uma reforma que retificasse e prevenisse as restrições e distorções dos mercados de produtos agropecuários. Do ponto de vista dos norte-americanos um elevado numero de países continuavam praticando programas oficiais e adotando medidas de proteção e isso, e não as condições de mercado, criava os obstáculos ao acesso aos mercados .
Em todo o preâmbulo de sua proposição os EUA não empregaram a palavra"subsídio", propunham a redução dos níveis de proteção e o reforço e/ou a criação das normas que fomentassem a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável.
Ao tratar da concorrência entre os países nos mercados internacionais de produtos agropecuários, propunham (EUA) eliminar os subsídios à exportação, os impostos variáveis sobre a exportação e disciplinar as empresas de comércio dos Estados.
Concorrentes entre si e tendo seus mercados internos defendidos por barreiras tarifárias e não tarifárias, EUA e UE buscavam os mesmos objetivos: afastar concorrentes e ampliar a participação no mercado internacional.(continua)

sábado, junho 30, 2007

A Rodada de Doha e suas razões

O Acordo sobre a Agricultura entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1995. Seu objetivo era estabelecer as bases de um sistema de comércio agropecuário equitativo e orientado para o mercado. Era, portanto, parte do mesmo objetivo maior da OMC. Estabelecia compromissos específicos para reduzir as subvenções internas e os subsídios às exportações e, ainda, garantia o acesso aos mercados. Tudo isso mediante um reforço das normas e disciplinas do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio, inicialmente negociado em 1947), de modo a torna-las mais eficazes, que envolviam as licenças para importação, as inspeções prévias nas exportações, as medidas de salvaguardas de carater urgente e os obstáculos técnicos ao comércio. Esses obstáculos, geralmente, eram resultantes da aplicação de Normas Técnicas emitidas por instituições internacionais específicas de modo algum relacionadas ao comércio. Nos casos de conflitos ou controvérsias sobre questões abordadas pelo GATT - que continua regulando o comércio de bens não-agrícolas - prevaleceriam as disposições do Acordo sobre a Agricultura. Incluía ainda, como preocupações não comerciais, a segurança alimentar e a proteção ao meio ambiente. Previa o tratamento especial e diferenciado para os países em desenvolvimento e facilidades no acesso aos mercados para os produtos desses países.

Esse Acordo, como todos os que resultaram da Rodada Uruguai, foi produto de um processo de negociações que - ao reformar o GATT de 1947 criou a própria OMC - originou uma série de concessões e compromissos que os Membros (da OMC) concordaram em assumir sobre o acesso aos mercados, no tratamente da assistência interna (doméstica) e nos subsídios às exportações. Resultou, ainda, no Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fito-sanitárias e na Decisão Ministerial relativa aos países menos desenvolvidos e aos países importadores líquidos de alimentos. Alguns países importadores líquidos de alimentos são países desenvolvidos, mas a OMC, ao se referir a esses países, refere-se exclusivamente aos países de menor desenvolvimento relativo, ou seja, aqueles com renda per capita inferior a US$600.

No seu todo, esses resultados constituíam um arcabouço para a reforma do comércio agrícola e das políticas nacionais ao longo dos anos. Era o movimento decisivo para a formação de um comércio agrícola orientado pelo e para o mercado, com normas claras que o tornariam mais previsível e estável. Em seu conjunto encaminhavam questões de grande importância para os países em desenvolvimento, como, por exemplo, a assistência rural, sem que isso provocasse distorções ao comércio ou gravassem os agricultores.

Quanto ao mercado, propriamente dito, as barreiras não tarifárias seriam substituídas por tarifas equivalentes ou seja, que oferecessem o mesmo nível de proteção. Tanto essas quanto as já existentes seriam reduzidas em 36% no prazo de 6 anos, para os países desenvolvidos, ou 24% em 10 anos pelos países em desenvolvimento. A redução mínima por produto deveria ser de 15% para os desenvolvidos e de 10% para os demais. Os 36% e 24%, no entanto, não eram para os produtos individualmente, mas para a média geral do conjunto (todos os produtos).

No âmbito das disposições sobre a conversão em tarifas de outras modalidades de barreiras eram mantidas as oportunidades de acesso já existentes e estabelecidos os contingentes tarifários de acesso mínimo quando esse acesso fosse inferior a 3% do consumo nacional, aumentando para 5% ao longo do período de implementação. 6 anos para os desenvolvidos e 10 anos para os em desenvolvimento. Isso para todos os produtos.

Para os produtos que passariam a ser tarifados foram criadas disposições especiais de salvaguardas no caso de um súbito aumento das importações ou se essas fossem feitas em valores expressos em moedas nacionais dos países exportadores em montante superior a um determinado nível. Essas salvaguardas ficavam na dependência da proporção dos produtos importados no consumo nacional. Quanto maior o consumo antes da conversão menores as salvaguardas.
O Acordo sobre a Agricultura permitia aos países, sob determinadas condições, manter as restrições às importações de produtos agrícolas durante todo o período de implementação. As condições eram:
- quando o consumo do produto, natural ou processado, fosse inferior a 3% do consumo nacional nos anos de 1986 a 1988;
- se o mesmo produto nacional não tivesse recebido subsídios à exportação desde 1986;
- se aplicadas (ao produto nacional) medidas eficazes para a redução da produção interna;
- quando concedidas ao produto importado condições de acesso mínimo. Esse acesso, de 4% no primeiro ano do período de implementação, deveria ser elevado a 8% no sexto ano.
Para os países em desenvolvimento o Acordo sobre a Agricultura seria muito menos vantajoso do que esperavam, não apenas pelas dificuldades, para muitos, na sua implementação, mas principalmente pelo não cumprimento, por parte dos países desenvolvidos, de todos os seus compromissos. O Artigo 20 do Acordo estabelecia a retomada das negociações 1 (um) ano antes do fim do período de aplicação (ou implementação) para os países desenvolvidos. Essa retomada ocorreu em Março de 2000 quando os problemas dos países em desenvolvimento se acumulavam nas áreas de redução tarifária e de subsídios, tanto internos como para exportações, praticados pelos dois principais Membros entre os países desenvolvidos, EUA e UE.
Ambas são questões complexas, mas os subsídios à agricultura haviam se tornado, ao longo dos cinco anos anteriores, uma definitiva barreira para o crescimento económico dos países em desenvolvimento. Para o GATT - que não era uma organização mas é entendido como antecessor da OMC - era tratado em três compartimentos: verde, amarelo e vermelho. Os permitidos, no verde; os que requeriam regulamentação, no amarelo; e os proibidos, no vermelho.
Para a agricultura a situação era especial. Não havia o vermelho e foi criado o azul. Todos as medidas de redução foram incluídos no Amarelo, ficando no Azul algumas especialmente retiradas do Amarelo por um específico parágrafo de um dos Artigos do Acordo sobre a Agricultura.
Na questão tarifária o problema era calcular as novas linhas tarifárias ou como determinar novas tarifas. (continua)