sexta-feira, abril 28, 2006

COP-8/MOP-3

A oitava Conferencia das Partes da Convenção Sobre Diversidade Biológica da ONU (CDB), encerrada em Curitiba na madrugada do dia 01 deste mes de abril, foi a mais positiva dos últimos anos. O resultado permite admitir o esforço para a adoção de um regime internacional para definir regras para o acesso aos recursos genéticos resultantes de conhecimentos tradicionais e para a repartição dos benefícios econômicos e não-econômicos deles (recursos genéticos) resultantes.
O tema começou a ser discutido a partir da Eco-92 realizada no Rio de Janeiro e deverá estar concluído até 2010 quando termina o prazo determinado pela ONU para a implementação efetiva dos termos da Convenção Sobre Diversidade Biológica - CDB.
Cabe destacar os seguintes avanços:
  • criação de um certificado internacional de origem e procedência legal dos recorsos genéticos e dos conhecimentos tradicionais a eles associados, a ser apresentado no COP-9 em 2008, permitindo a adoção de um regime internacional de acesso e repartição de benefícios.
  • manutenção da moratória para a comercialização e os testes de campo das Tecnologias de Restrição de Uso Genético - GURT (Genetic Use Restriction Technology), as chamadas sementes Terminator, que são sementes estéreis das quais são excluídas algumas funções vitais e para as árvores genéticamente modificadas até que sejam avaliadas pelo comitê científico da CDB, o SBSTTA (Subsidiary Body on Scientific, Technical and Technological Advice), que deverá apresentar suas conclusões até o COP-9, devido aos possíveis impactos ambientais e socioeconômicos dessas árvores.
  • adoção de um plano internacional para combater espécies exóticas invasoras, causadoras de sérios danos à cadeia alimentar, como é o caso no Brasil, invadido por mais de 500 espécies exóticas, do mexilhão dourado. Estes espécies incluem arbustos, aves, peixes,árvores, répteis, anfíbios e vírus exóticos e são responsáveis por um prejuízo de 5% na economia global, segundo o Programa de Espécies Invasoras - GISP (Global Invasive Species Programme).
  • estímulo ao programa Iniciativa Global de Taxonomia que busca a classificação da biodiversidade, de suas espécies em âmbito global.

Para os próximos dois anos, péríodo em que o COP será presidido pelo Brasil, o Fundo Global para o Meio Ambiente - GEF (Global Environment Facility) disponibilizará o montante de US$ 1 bilhão para a implementação das diretrizes da Convenção Sobre Diversidade Biológica.

segunda-feira, abril 03, 2006

Decisão 19/CP.9 - tRCE e lRCE

Atividades de projeto de florestamento ou reflorestamento são aquelas que devem gerar remoções antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros.
Caso as remoções sejam inferiores a 8 (oito) quilotoneladas de CO2 por ano e sejam desenvolvidas ou implementadas por comunidades e pessoas de baixa renda o projeto será considerado de pequena escala. Esta é a condição. Mesmo que as remoções ultrapassem as 8 quilotoneladas de CO2 as remoções excedentes não serão aceitas para a emissão de tRCEs ou lRCEs. As atividades de projeto podem ser, portanto, de pequena escala ou não.
Como já foi dito, tRCE é uma RCE emitida para uma atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL que perde a validade ao final do período de compromisso subsequënte àquele em que tenha sido emitida. Já a lRCE é uma RCE igualmente emitida para uma atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL que perde a validade ao final do período de obtenção de créditos da atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento para o qual tenha sido emitida. Caberá aos participantes do projeto a escolha

Se a opção for por lRCEs, a cada certificação os participantes do projeto deverão informar ao Conselho Executivo o aumento ou redução das remoções antrópicas líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros.
No primeiro caso serão emitidas lRCEs correspondentes à quantidade verificada, no segundo haverá uma notificação informando a reversão das expectativas. Nos dois casos vigoram as determinações contidas na Decisão 17/CP.7 para as RCEs.
É preciso notar que as tRCEs não poderão ser transferidas para um período de compromisso subseqüente àquele para o qual tenha sua validade. Poderão ser substituídas por novas tRCEs antes de perderem a validade. Como todas as tRCEs terão validade para o período sibseqüente. Já as lRCEs perderão a validade ao fim do período de validade se este for de 30 anos, ou ao fim do último período de validade nos casos de renovação. O que poderá ocorrer quando o período de obtenção de crédito for de 20 anos, que pode ser renovado até 2 vezes.
A cada período de obtenção de crédito, lRCEs serão emitidas para substituir aquelas que perderão a validade. Uma lRCE vencida não poderá ser substituída. Portanto a solicitação deve ser feita antes do fim do prazo de validade. Mínimo de trinta dias antes.
Como já foi dito acima, poderá haver redução das remoções antrópicas de gases de efeito estufa. Quando isso ocorrer, o Conselho Executivo após receber a notificação determinará a substituição de lRCEs em quantidade equivalente à da redução.Isso se fará na quantidade daquelas lRCEs que serão transferidas para o período seguinte.
O Conselho Executivo manterá um registro do MDL para assegurar a contabilização acurada da emissão, posse, transferência e aquisição de RCEs, incluindo as tRCEs e lRCEs.`É nesse registro que se fará o permanente acompanhamento e controle dos projetos do MDL.