sábado, setembro 30, 2006

OMC - Forum Público 2006 (II)

Quanto à problemática da Rodada de Doha a Federação Agrícola do Canada (CFA em inglês) apresentou o tema " A Rodada de Doha, o caminho a seguir e as repercussões sobre a agricultura", no qual coloca ênfase no apoio doméstico, no acesso aos mercados, nos subsídios e créditos para exportação e na ajuda alimentar. Segundo a CFA a Rodada de Doha deve resultar em regras e mercados equitativos e na sustentabilidade econômica.
A Federação Internacional de Produtores Agrícolas por sua vez colocou a "As questões pendentes na agricultura e seus efeitos nas políticas agrícolas", propondo que os representantes dos principais negociadores, países ou grupos, apresentassem suas posições sobre os itens de especial preocupação no processo negociador.
Ainda sobre a agricultura, Africa e União Européia apresentaram, respectivamente, "Africa prepara o terreno para avançar: novas possibilidades para o comércio de produtos agropecuários" e "A negociação agrícola da OMC e seus efeitos na agricultura européia: o exemplo da indústria européia de carnes". Ambos sobre questões pontuais.
Quanto ao desenvolvimento sustentável, o International Institute for Sustainable Development - IISD questionou a capacidade da OMC de levar a bom termo as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável, enquanto o Centre for International Sustainable Development Law propunha a discussão dos impactos sobre o meio ambiente e a sustentabilidade, resultantes das negociações comerciais e o potencial de trocas de informação a nível multilateral no âmbito da OMC. Esta, por sua vez, através da Divisão de Comércio e Meio Ambiente apresentou as "Oportunidades e desafios para fortalecer o apoio mútuo ao comércio e ao meio ambiente na Rodada de Doha". Abordou ainda as subvenções para a pesca em benefício do comércio, do meio ambiente e do desenvolvimento.
O Centro Internacional para o Comércio e o Desenvolvimento Sustentável (ICTSD em inglês) referindo-se a suspensão da Rodada de Doha propos um enfoque sobre as implicações para o desenvolvimento sustentável resultante dos variados cenários futuros possíveis de serem alcançados com a Rodada de Doha.
De sua parte o Greenpeace colocou em pauta a questão do acesso aos mercados para os bens não-agrícolas e o meio ambiente, tendo em vista a Agenda do Milênio e a suspensão das negociações da Rodada de Doha.
O desenvolvimento sustentável, se visto sob os aspectos das multifuncionalidades da agrícultura, é parte da questão agrícola, o que conduz o tema para uma diverenciada abordagem do meio ambiente.
Quanto ao comércio e emprego o tema ficou a cargo da Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres, com abordagem da questão da geração de postos de trabalho nos próximos anos. Quanto ao comércio e desenvolvimento as atenções voltaram-se para a paralização da Rodada de Doha e suas possíveis conseqüências.
Ocupou-se do tema o The Evian Group, deveras preocupado com o fracasso da Rodada, que poderá levar a um possível aumento do nacionalismo econômico e na persistência dos níveis de pobreza. The Evian Group foi fundado em 1995 e reúne indústrias, governos, profissionais e professores líderes na formação de opinião, da Asia e da Europa, com o objetivo de promover, de modo integrado e equitativo, a economia de mercado a nível global.
A responsabilidade social das empresas, tema proposto pelas organizações sociais Geneva Social Observatory e Quaker United Nations Office, colocou em debate a interação entre os interesses do setor privado na liberalização do comércio e os países em desenvolvimento interessados no crescimento econômico e no desenvolvimento.
No que tange aos subsídios, a Divisão de Estudos Econômicos e Estatística da OMC apresentou as conclusões disponíveis sobre o comércio internacional e, através do IISD, um novo programa para ampliar o debate sobre os efeitos das práticas de concessão de subsídios sobre o desenvolvimento sustentável. Foram informados os motivos e os objetivos do programa.
A OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, tratou do problema que atormenta muitos dos países desenvolvidos, a migração crescente de pessoas provenientes de países do leste europeu, de países em desenvolvimento ou de menor desenvolvimento relativo, em busca de oportunidades de trabalho. É uma situação que provoca elevada tensão política nos países receptores e que requer políticas coerentes em seus muitos e diversos aspectos, sendo a liberalização do comércio talvez o mais importante.
Em relação aos meios de comunicação a atenção voltou-se para a importância de promover a concientização e os debates públicos sobre a formulação de políticas comerciais .
Os países em desenvolvimento, a maior parte dos membros da OMC, foram objeto de interesse para o balanço das negociações efetuadas no âmbito da OMC, diante dos interesses desses países, do desempenho do G-20 e dos critérios de desenvolvimento para uma diferenciação nas políticas comerciais. (continua)

quinta-feira, setembro 28, 2006

OMC - Forum Público 2006

Nos dias 25 e 26 p.p. realizou-se o Forum Público da OMC objetivando conseguir um empenho construtivo para a correção dos desequilíbrios existentes no sistema multilateral de comércio e apoio para obter um resultado significativo nas negociações em curso.
Em julho último a Rodada de Doha foi interrompida devido a divergências entre os EUA, a Comunidade Européia e o G-20, do qual o Brasil faz parte.
Nas palavras do Diretor Geral da OMC, deve a OMC permanecer a mesma organização já conhecida ou, que modificações podem ser realizadas?
Os principais temas abordados foram: a agricultura, como não poderia deixar de ser; o desenvolvimento sustentável e a avaliação da sustentabilidade e do impacto ambiental: o comércio e o emprego; o comércio e o desenvolvimento; a responsabilidade social das empresas; subsídios e o comércio internacional; migração e desenvolvimento e as funções dos meios de comunicações.
Os temas foram apresentados pela OMC, através de sua Divisão de Relações Exteriores, e por diversas organizações da sociedade civil, representantes dos muitos interesses envolvidos no âmbito do comércio internacional e da OMC.
Sobre agricultura foram apresentados "Como salvaguardar os interesses não comercias na agricultura; na OMC ou mediante um sistema de governança mundial reforçado?" Este tema colocou em discussão como devem ser tratados os assuntos que não são relacionados diretamente com o comércio em qualquer área e não somente no setor agrícola. Os problemas sociais que resultem dos processos de reajustamento, em virtude da liberalização comercial, devem ser enfrentados pelos próprios Estados através de medidas compensatórias para os países afetados por esses processos. No caso da agricultura, a liberalização do comércio não deve forçar os países desenvolvidos a maiores concessões, sendo o bem estar agregado à liberalização que deve primar sobre tudo. Outras questões seriam tratadas em outros âmbitos de trabalho e cooperação, não na OMC.
Os interesses não comerciais mais importantes seriam a segurança alimentar, a conservação da terra , a preservação dos recursos hídricos, preservação do meio ambiente, conservação das paisagens, manutenção da herança cultural, recreação, o desenvolvimento sócio-cultural e econômico de comunidades rurais e a proteção da vida animal. Seriam essas as multifuncionalidades da agricultura.
Esses itens foram apresentados pelo Japão que registra um declínio na sua auto-suficiência alimentar (resultante, em grande parte, da degradação de áreas agrícolas) e busca acelerar a reforma estrutural da agricultura.
A multifuncionalidade da agricultura é assunto de interesse, além do Japão, da comunidade Européia, através do Acordo das Organizações de Agricultura Profissional - COPA e Confederação Geral de Cooperativas Agrícolas, ambas de países europeus. É um assunto ligado ao turismo, mas de forte interesse entre os agricultores em toda a Europa.
A Divisão de Agricultura e Produtos Básicos, da OMC, apresentou o tema "A globalização, o comércio e a transformação dos sistemas agroalimentares", com o propósito de discutir a interação entre as transformações no setor agrícola e as políticas de comércio internacional e como essas políticas podem afetar o impacto potencial das transformações na agricultura, de modo a esclarecer:
- como as políticas comerciais influenciam as transformações na agricultura e o seu crescimento?
- que tipos de política comercial explicam as diferenças na distribuição dos benefícios obtidos no crescimento da agricultura entre os países e que países são esses?
- como as características de prosperidade, de meio ambiente, de sofisticação na agricultura, de população rural e urbana influenciam as políticas comerciais?
- que outros fatores, além das políticas comerciais, importam na distribuição de custos e benefícios?
- como o crescimento (economico) do setor rural influe na redução da pobreza diferentemente do crescimento no setor urbano? Em que país?
Esse tema , voltado para e relevância da agricultura nos países em desenvolvimento, destaca a importância da agricultura nas questões do comércio internacional, ainda que não fosse esse o seu objetivo destacado. O crescimento e o desenvolvimento do comércio como um fator de interação e cooperação entre os países é, e será, resultante da prosperidade e riqueza que os diversos países venham a conseguir e do nível de bem estar que alcancem. (continua)

terça-feira, setembro 26, 2006

A OMC - O Comércio de Serviços II

O GATS (ver postagem de 24/09/2006) engloba todos os serviços que são objeto do comércio internacional, com duas exceções: os serviços prestados ao público por governos no exercício de suas faculdades governamentais e, no setor do transporte aéreo, os direitos de tráfego e todos os serviços relacionados diretamente com o exercício do direito de tráfego. O GATS define 4 (quatro) formas em que o serviço pode ser objeto de comércio:
- Os serviços prestados de um país a outro, a prestação transfronteira (p.ex. ligações telefonicas internacionais);
- Os consumidores de um país utilizam os serviços em outro país, o consumo no estrangeiro (p.ex. turismo);
- A empresa de um país estabelece uma unidade de operação em outro país, a presença comercial; e
- Pessoas físicas que se deslocam de seu país para prestar serviços em outro, o movimento de pessoas físicas.
No entendimento da OMC a liberalização do comércio e, admiti-se, o crescimento econômico não são fins em si mesmo. O objetivo fundamental de um governo é, ou deveria ser, a promoção do bem estar humano, sendo a política comercial unicamente um dos muitos instrumentos para que esse objetivo seja alcançado. Por isso mesmo é de enorme importância não apenas na promoção do crescimento, mas também na prevenção de conflitos, armados ou não. A criação de um sistema internacional de comércio multilateral, a partir do fim da II Guerra Mundial, foi, sem nenhuma dúvida, uma das mais importantes realizações na história da cooperação internacional. Neste esforço foram, e são, necessárias negociações periódicas, naturais, dadas as imperfeições dos sistemas e as mudanças contínuas, características da evolução do mundo.
As negociações iniciadas em janeiro de 2000 tinham o manifesto objetivo de promover a liberalização progressiva do comércio de serviços, o fim último do GATS. A liberalização dos serviços, segundo sustenta a OMC, importa na medida em que não é possível a um país, na atualidade, prosperar com uma infra-estrutura de serviços ineficiente e cara. Nos mercados que não dispõem de um fornecimento adequado de serviços, a sua importação é tão essencial quanto aquelas de produtos básicos, adicionando-se o fato de seus efeitos se fazerem sentir em todas as atividades econômicas. A produção e distribuição de serviços, como qualquer outra atividade econômica, busca satisfazer a demanda individual e as necessidades sociais.
O Acordo Geral sobre Tarifa e Comércio, GATT, como ficou conhecido, foi o início do sistema multilateral de comércio e foi, para os que aderiram a ele, um dos principais fatores do crescimento econômico, sustentado pela cooperação econômica e pelo direito internacional. Até a criação da OMC, em 1995, o sistema multilateral de comércio não foi uniformemente compartilhado, mas os países que a ele tiveram acesso foram amplamente beneficiados.
Com a OMC e a entrada em vigor do GATS tornava-se claro que a falta de um marco jurídico para o comércio internacional de serviços constituia uma anomalia, visto que as vantagens potenciais da liberalização dos serviços são equivalentes àquelas do comércio de mercadorias, além de que não existia nenhuma base jurídica para a solução de controvérsias no setor de serviços.
Na primeira postagem "A OMC - O Comércio de Serviços" foram relacionados as 6 (seis) vantagens da liberalização, segundo os que a defendem.
Ainda em favor da liberalização é apresentada a considerável flexibilidade do GATS, que permite aos governos determinarem os setores e subsetores nos quais assumem o compromisso de garantir o direito das empresas estrangeiras prestadoras de serviços, fixar os limites de acesso ao mercado, limitar os compromissos a um, ou mais de um, mas não aos quatro, modos de prestação de serviços, mas podem retirar ou renegociar os compromissos e, finalmente, podem favorecer a um, ou mais de um , interlocutor comercial.
Aos países em desenvolvimento é admitido que liberalizem menos setores e tipos de transação, em função do seu nível de desenvolvimento, e serem menos amplos em seus compromissos do que os paíse desenvolvidos. Ressalte-se ainda a aceitação do tratamento diferenciado às "nações mais favorecidas". (continua)

segunda-feira, setembro 25, 2006

A OMC e as Organizações Não Governamentais

Já foi dito, em postagens anteriores, que a OMC é aberta à participação de ONGs que acompanham os seus trabalhos na qualidade de "observadores". Não é pouco o esforço da OMC, na sua política de esclarecimento, no sentido de evitar os mal-entendidos e eventuais movimentos contrários à sua atuação. Principalmente em assuntos relacionados ao GATS.
Sobre serviços a OMC apresenta os informes "Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços - Realidade e Ficção" e "Um Guia para Funcionários e Legisladores, para a Soviedade Civil e para todos aqueles que se interessam pelo Comércio Internacional e a Governança Mundial".
Muitas ONGs são financiadas por governos de países desenvolvidos como forma de estabelecer barreiras de proteção diante da ação das demais ONGs que atuam, desenvoltamente, em defesa do meio ambiente, no combate a fome, doenças e epidemias e que, de modo geral, defendem as populações dos países em desenvolvimento, notadamente daqueles de menor desenvolvimento relativo.
Como os países desenvolvidos, não raro, mantêm-se em estado de controvérsias entre sí, suas ONGs perdem eficácia na defesa dos seus interesses, o que só aumenta os debates na OMC. A capacidade de articulação das ONGs não vinculadas a governos aumenta na medida em que não se movem em defesa da posição deste ou daquele governo, mas em nome de uma causa comum a todas. Este um dos principais argumentos na defesa do princípio da eqüidade estabelecido pela OMC e pelo qual tanto se bate.
O que diz a OMC das vantagens apresentadas pelos defensores da liberalização? A razão de sua existência é exatamente essa, no entanto, os argumentos contrários que se levantam são, não poucas vezes, criadores de controvérsias no que já é controvertido por si mesmo. Os três itens, agricultura, propriedade intelectual e serviços são ligados entre sí de forma indissocável e é nessa interligação que reside a origem de quase todas as controvérsias. Como a OMC adota o princípio, aceito por todos os países membros, que nada estará acordado se o todo não estiver acordado, a controvérsia tornou-se o princípio básico de qualquer negociação que tenha foco no comércio internacional.
Os que se posicionam contra a liberalização argumentam que estará ameaçada a capacidade dos governos de manterem serviços públicos de saúde, o que envolve o fornecimento de água e os serviços de saneamento , e os serviços de educação, embora o GATS não imponha a privatização dos setores de serviços ou mesmo que os monopólios estatais devam ser abolidos. O GATS, na realidade, não impõe coisa alguma.
Os governos não estão obrigados a formular compromissos sobre a totalidade dos setores de serviço. Pelo GATS, os serviços governamentais se definem como aqueles que não se fornecem em condições comerciais, não estando, portanto, sujeitos às disciplinas do Acordo nem sujeitos a negociações. Em diversos países da Europa, membros ou não da Comunidade Européia, os serviços de saúde e educação, na sua maior parte, quando não na totalidade, estão sob responsabilidade direta dos governos. Nos EUA e Canada parte desses serviços igualmente são fornecidos pelo Estado.
O espírito da OMC não se volta para tratamentos desiguais, mas, igualmente, não oferece obstáculos a pressões de governos, ou paralelos a governos, em prol de suas empresas prestadoras de serviços. É em razão dessa liberdade que as ONGs que atuam em defesa das populações carentes em todo o mundo antevêem a desregulamentação dos serviços públicos e sua abertura a empresas dos países desenvolvidos, em detrimento das populações dos países de menor desenvolvimento relativo.
A água, que já é escassa em muitas regiões, com fortes probalidades de tornar-se cada vez mais escassa, é o principal argumento para a oposição à liberalização.Envolve não apenas a saúde, mas faz parte do meio ambiente e é fundamental para a produção de alimentos.
A posição do Conselho Mundial de Viagens e Turismo, e do FMI, sobre o mercado de trabalho representado pelo turismo não ajuda a reduzir a tensão, já que são entendidas como uma forma disfarçada dos países desenvolvidos promoverem a transferência de seus contigentes de desempregados para os países em desenvolvimento. (continua)

domingo, setembro 24, 2006

A OMC - O Comércio de Serviços

O GATS - General Agreement on Trade in Services ou Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços é, desde janeiro de 2000, objeto de negociações multilaterais do comércio.
O GATS é um dos acordos mais importantes da OMC. Em vigor a partir de janeiro de 1995 é o primeiro e único conjunto de normas multilaterais que abrange o comércio internacional de serviços. Foi negociado pelos próprios governos e estabelece o marco para a atuação de empresas e indivíduos. Divide-se em duas partes: o acordo principal, formado pelas normas e disciplinas e as listas nacionais, nas quais cada pais membro enumera em sua lista nacional os serviços para os quais garante acesso aos provedores estrangeiros em seu mercado interno. Os compromissos se aplicam sobre uma base não discriminatória para todos os demais membros.
O GATS é a resposta ao enorme crescimento da economia de serviços durante os últimos 30 anos e ao potencial do comércio de serviços, propiciado pela revolução nas telecomunicações resultante do advento da internet. Os serviços constituem hoje o setor de maior e mais rápido crescimento na economia mundial e representam 60% da produção, 30% do emprego e 20% do comércio do mundo. Dada a sua grande flexibilidade, tanto no marco normativo como no que diz respeito à consignação de compromissos, é o que menos polêmicas suscitou entre os membros da OMC. Isso no início.
Em janeiro de 2000 começaram as negociações para liberalizar o comércio, que alcançou, em março de 2001, um acordo sobre o conjunto de diretrizes e procedimentos gerais para as negociações futuras. As controvérsias surgiram a partir daí.
Se em 1989 os sistemas mundiais de telecomunicações contavam com 500 milhões de usuários, em 2000 passavam de 2 bilhões. A internet conectava todos os países do mundo e o numero de seus usuários crescia a taxas explosivas. Já em 2001 as críticas e controvérsias centravam-se em três questões de grande importância: os serviços públicos; o direito de regulamentação e a dimensão do GATS.
Os números são favoráveis ao GATS, em parte devido ao extraordinário aumento do turismo na Africa e na Ásia, à febre dos telefones celulares e ao uso da internet para o ensino a distância e o assessoramento empresarial.
Em fins de 2000 o Movimento para o Desenvolvimento Mundial publicou um informe sobre o GATS em que afirmava ser o objetivo do acordo suprimir qualquer restrição e todos os regulamentos estatais internos, na esfera da prestação de serviços, que fossem considerados obstáculos ao comércio. A partir daí começou a crescer o nível da tensão em tudo o que se relacione ao comércio de serviços, em que pese o bom clima nas negociações que levaram ao acordo, acima referido, de março de 2001.
Em princípio a liberalização do comércio de serviços é aceita como um dos principais instrumentos para o crescimento econômico em todo o mundo. Sistemas bancários, de seguros, de administração e contabilidade, de telecomunicações e transportes são, reconhecidamente, indispensáveis para que produtores e exportadores de produtos agrícolas e manufaturados alcancem níveis de competitividade adequado ao comércio internacional.
Ocorre que na maioria dos países o fornecimento de serviços públicos é feito por empresas sob responsabilidade estatal, submetidas a estrita regulamentação, supervisão e controle, sendo saúde e educação os dois principais serviços a cargo de governos.
Em paralelo, o Conselho Mundial de Viagens e Turismo sustenta que o turismo é o maior empregador do mundo, sendo que, segundo o que informa, 1 em cada 10 trabalhadores é vinculado ao setor. Por seu lado, o FMI estima que as exportações de turismo correspondem a pouco mais de 30% das exportações mundiais de serviços.
Os defensores da liberalização apontam como vantagens: a eficácia econômica; de ser estratégica para o desenvolvimento; no atendimento aos consumidores; na inovação dos produdos e processos: permitir maior transparência e previsibilidade e, por último, mas não em último, a transferência de tecnologia através do treinamento dos empregados nacionais em novas técnicas e metodologias. (continua)

sexta-feira, setembro 22, 2006

A OMC - Alguns motivos de controvérsias II

Acesso a Medicamentos
De acordo com o TRIPs os países membros podem admitir, em determinadas condições, excessões ao direito do autor e aos direitos relativos às marcas de fábrica ou às patentes. Essas excessões não podem, de modo injustificável, violar a exploração normal da patente.
Através da chamada "licença compulsória" alguns países permitem que os fabricantes locais de medicamentos genéricos utilizem uma patente, sem autorização de seu proprietário, antes que expire o período de proteção. É após esse período que os produtores de medicamentos genéricos podem comercializa-los livremente.
Ainda assim o TRIPs permite que seus signatários, também em determinadas condições, adotem medidas para prevenir abusos por parte dos titulares das patentes, que limitem, injustificadamente, o seu comércio ou que resultem em impedimento de transferência internacional de tecnologia.
A questão se torna mais complexa nos casos dos países de baixos níveis de ingressos financeiros e, portanto, elevada pobreza, de como poderão ter acesso aos medicamentos com patentes protegidas e de custos elevados, levando em conta os aspectos relativos aos sistemas sanitários. As controvérsias envolvem não só as licenças compulsórias, mas, principalmente, as importações via mercado paralelo, essas sim sem qualquer controle de parte a parte. Essa é uma questão em contínuo exame por parte do Comitê TRIPs, na OMC.
É enorme a quantidade de países no centro da questão, que engloba, entre outros problemas, o vírus HIV/AIDS. Nestes casos, procurando preservar os interesses dos titulares das patentes, o TRIPs busca estabelecer, como regra geral, que antes de valer-se da licença compulsória seja feito uma negociação prévia para obter a licença voluntária do proprietário da(s) patente(s) e que, seja a licença compulsória ou não, o titular da patente receba uma remuneração adequada.
A Diversidade Biológica
O que todos sabem é que a diversidade biológica possue um enorme potencial de recursos a serem utilizados na biotecnologia. E aqui começa a controvérsia.
Os direitos de propriedade intelectual constituem o aspecto mais importante nos investimentos para as atividades de pesquisa e desenvolvimento no campo da biotecnologia, tanto em países desenvolvidos como nos em desenvolvimento, e no acesso a seus resultados. Há, no entanto, os países e/ou comunidades que propiciaram o acesso ao material genético básico.
Existe o Convênio sobre a Diversidade Biológica que estabelece a obrigatoriedade do solicitante da patente informar a origem geográfica de qualquer material genético utilizado na sua criação e mais, que demonstre ter obtido o indispensável consentimento prévio do país de origem e que a autoridade competente do país foi informada sobre o produto objeto do pedido de patente. O problema e a fonte da discórdia é a "pirataria biológica".
Conhecimento tradicional dos povos indígenas
Os conhecimentos tradicionais não são, obviamente, novos e este é um problema para o TRIPs, já que não existem bases de dados sobre os mesmos que possam ser consultadas para a concessão de patentes. Medidas vêm sendo adotadas para a criação de bases de dados adequadas por diversos países, a nível nacional, e pela OMPI (ver postagem anterior) a nível internacional. Parte do problema é que o TRIPs não oferece mecanismos para impedir a exploração comercial desses conhecimentos, ocorrendo o mesmo com o folclore. O centro da questão e a origem da controvérsia é o período de proteção. Alguns direitos de propriedade intelectual, como marcas de fábrica e indicações geográficas, têm uma duração praticamenete indefinida, os demais, relativos a criações e invenções, passam ao dominio público decorrido o período de proteção. Qual o tratamento adequado para os conhecimentos tradicionais e o folclore?
As Indicações geográficas
São utilizadas para descrever a origem e as características de um produto. O TRIPs recomenda as indicações geográficas como um modo de evitar que o público consumidor possa ser induzido a erro. O que se discute é a extensão da proteção não apenas aos vinhos e "champagne", mas também a outros produtos agropecuários e aos trabalhos de artesanato. (continua)

quinta-feira, setembro 21, 2006

WIPO/OMPI

WIPO - World Intellectual Property Organisation/OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

A propriedade intelectual é um tema polêmico desde o século XIX, quando, em 1873, na Exposição Internacional de Invenções, em Viena, alguns países se negaram a participar, de modo a evitar que fossem copiados por outros.
Em 1883 foi adotada a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial e, em 1886, a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, o direito do autor.
Em 1893 formou-se a organização Agências Internacionais Reunidas para a Proteção da Propriedade Intelectual, precursora da atual Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que em 1974 tornou-se parte do sistema de Organizações das Nações Unidas.
Em 1996 foi estabelecido um acordo de cooperação com a OMC - Organização Mundial do Comércio.
A partir da vigência do TRIPs (ver postagem anterior), sob os auspícios da OMC, a demanda pelos serviços da OMPI tem aumentado de modo substancial. A OMPI se propõe a:
a) harmonizar as legislações e procedimentos nacionais em matéria de propriedade intelectual;
b) prestar serviços de tramitação para as solicitações internacionais de direitos de propriedade intelectual;
c) promover o intercâmbio de informações sobre a propriedade intelectual;
d) prestar assistência tecnico-jurídica aos Estados que as solicitarem;
e) facilitar a solução de controvérsias em questões ligadas a propriedade imtelectual no setor privado e,
f) fomentar o uso das tecnologias da informação e de internet, como instrumentos para o armazenamento, o acesso e a utilização das informações no âmbito da propriedade intelectual.
A intenção da OMPI tem sido o de manter-se atualizada sobre os avanços da tecnologia e das novas metodologias, bem como em questões específicas, tais como a biodiversidade e a biotecnologia, sem abandonar os conhecimentos tradicionais. A ampla adesão por parte dos países aos tratados e a coerência na aplicação dos mesmos contribuem, significativamente, para manter estável o marco internacional, inspirando confiança e respeito aos direitos de propriedade intelectual em todo o mundo, fomentando os investimentos e promovendo o crescimento econômico e o bem estar social.
Na questão específica das patentes a OMPI conseguiu a aprovação do Tratado sobre o Direito de Patente, objetivando harmonizar os requisitos formais divergentes que se aplicam aos diferentes sistemas nacionais e regionais de patentes, às próprias patentes e às solicitações de patentes, de modo a que os usuários dos sistemas possam confiar em procedimentos simples e de fácil compreensão quando da solicitação de patentes nacionais e/ou regionais e no respeito às patentes por todas as partes contratantes, o que vem sendo fonte de controvérsias na OMC nos casos das licenças compulsórias (ver postagem anterior).
Após a aprovação dos tratados é necessário que os Estados membros façam a ratificação e o termo de adesão. O tratado de maior aceitação é o Tratado de Cooperação em Patentes, que é baseado no princípio de uma única solicitação de patente internacional com validade jurídica em todos os países vinculados pelo tratado.
Embora o acordo entre a OMC e a OMPI tenha entrado em vigor em 1 de janeiro de 1996, foi a partir de julho de 1998 que as duas organizações empreenderam uma iniciativa comum para auxiliar os países em desenvolvimento a cumprirem as obrigações assumidas com a adeção ao TRIPs para o ano de 2000 ou 2006, nos casos dos países de menor desenvolvimento relativo.
Era ainda uma questão em aberto quando da interrupção da Rodada de Doha em julho último. (continua)

terça-feira, setembro 19, 2006

A OMC - O Direito de Propriedade Intectual

É, em si mesmo, uma fonte de controvérsias em todos os foros em que a questão é colocada. A OMC é apenas mais um. O principal item são as patentes e o marco inicial da controvérsia é o Tratado sobre Propriedade Intectual Relacionadas ao Comércio, o TRIPs - Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights.
De acordo com os dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - Pnud, apenas 1% das patentes são de países em desenvolvimento. Isso revela a concentração das atividades de pesquisa e desenvolvimento nos países desenvolvidos e a desnacionalização dos bens produzidos nos países em desenvolvimento, com o consequente pagamento pelo direito de produzir ou pela desnacionalização da própria indústria.
O TRIPs regula a produção do conhecimento e a pesquisa científica e tecnológica e as suas principais áreas são: a farmacêutica; o desenvolvimento de software; a eletro-eletrônica, a metalurgia e a nanotecnologia. Inclui-se ainda a produção audiovisual e o seu principal meio de acesso, a internet.
No âmbito da OMC uma das maiores controvérsias, se não a maior, é a chamada licença compulsória, quando um Estado, sob a alegação de interesse público, autoriza a exploração de patentes, por terceiros, sem a necessária autorização do seu detentor (o proprietário do direito de patente).
Encontra-se em diversos níveis as discussões sobre a propriedade intelectual como instrumento para o desenvolvimento dos países, uma vez que o aumento desordenado de patentes nos países ricos, por parte de seus grupos econômicos, gerou a concentração das atividade inovadora nesses poucos países, provocando uma crescente transferência de recursos dos países em desenvolvimento e limitando os seus acessos aos benefícios do conhecimento. E isso é crítico, principalmente nos serviços públicos dos países em desenvolvimento, o que provoca fortes controvérsias no comércio de serviços, já que há o entendimento, não nos países desenvolvidos, que o TRIPs estabeleceu restrições obrigatórias não existentes quando da atuação do GATT. Tendo sido a OMC criada para facilitar e assegurar condições equitativas de comércio entre as nações, neste campo, especificamente, houve um retrocesso.
Em virtude dos relevantes aspectos dos custos e benefícios resultantes da propriedade intelectual, foi criada a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, agência especializada da ONU para tratar do assunto, isso ainda no tempo do GATT.
A OMPI (WIPO - World Intellectual Property Organisation) é um organismo especializado cujo objetivo é desenvolver um sistema de propriedade intelectual internacional que seja equilibrado e acessível e recompense a criatividade, estimule a inovação e contribua para o desenvolvimento econômico, salvaguardando o interesse público.
Esta agência define a Propriedade Intelectual como tudo o que tem a ver com a criação da mente: as invenções, as obras literárias e artísticas, os símbolos, os nomes, as imagens e os desenhos e modelos utilizados no comércio. E aqui continuam as divergências.
Considerando que a criação do conhecimento coletivo de uma sociedade se dá através do livre fluxo de idéias e conhecimentos, o atual sistema de patentes serve para mercantilizar a ciência, inibir o fluxo de idéias e conhecimentos, privatizar os conhecimentos coletivos e agravar a desigualdade entre os países. Essas são apenas as bases da controvérsia.
Por sua vez, a OMPI entende que a propriedade intelectual é uma importante ferramenta para o desenvolvimento econômico, social e cultural de todos os países e esta convicção determina sua missão de estimular o uso e a proteção efetiva da propriedade intelectual em todo o mundo. Seus objetivos estratégicos são estabelecidos em planos de 4(quatro) anos e se implementam por programas bienais.
Para o biênio 2006/2007 são os seguintes:
a) Fomento de uma cultura de propriedade intelectual;
b) Integração da propriedade intelectual nas políticas e programas de desenvolvimento nacionais;
c) Desenvolvimento de leis e normas internacionais sobre a propriedade intelectual;
d) Prestação de serviços de qualidade, mediante os sistemas de proteção da propriedade intelectual e
e) Aumento da eficácia dos processos de gestão e apoio da OMPI.
São esses os objetivos que a OMPI procura alcançar ao fim de 2007. (continua)

sábado, setembro 16, 2006

A OMC - Alguns motivos de controvérsias

As Normas da OMC não determinam as políticas que os governos devem adotar, mas estabelece que as regulamentações e políticas internas não devem ser discriminatórias e que as medidas comerciais não devem ser mais restritivas do que o necessário para alcançar os objetivos de políticas que sejam admissíveis.
Ainda assim alguns temas tornam-se difíceis questões. É o caso do Meio Ambiente, da Segurança Alimentar, do Princípio da Precaução, do Direito de Propriedade Intelectual, do Acesso a Medicamentos, da Diversidade Biológica, dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, das indicações de origem geográfica e, o mais problemático de todos eles, o Comércio de Serviços.
O Meio Ambiente
O Órgão de Apelação da OMC estabeleceu, expressamente, que os governos têm pleno direito de proteger a vida e a saúde das pessoas e dos animais, preservar os vegetais e seus ecossistemas e adotar medidas para a conservação dos recursos esgotáveis.
As controvérsias surgem quando as medidas de proteção exigida de estrangeiros é maior do que as que são exigidas dos nacionais ou quando são feitas distinções entre eles, ou ainda, quando impõem mais restrições ao comércio do que aquelas necessárias para a preservação do meio ambiente.
Praticamente todos os países que participam de Acordos Multilaterais sobre o Meio Ambiente são membros da OMC, o que, obviamente, implica em que todos os organismos de ação internacional e todos os membros da OMC esperem que as disposições negociadas em cada um deles não sejam contraditórias. Ainda assim surgem controvérsias relacionadas ao petróleo e seus derivados, a exploração da pesca em águas internacionais, aos produtos florestais e de suas madeiras e da utilização de espécies vegetais pela indústria de fármacos. O que se espera é que medidas de proteção não sejam utilizadas para encobrir restrições ao comércio internacional.
Países, mais de um, se utilizam de cláusulas de Acordos Internacionais sobre o Meio Ambiente para impor barreiras ao acesso a seus mercados para determinados produtos de países que estariam descumprindo o Acordo do qual é signatário.
O mesmo se dá com relação a alimentos, quando é necessário avaliar aspectos científicos e técnicos ao adotar decisões que envolvam o meio ambiente, de modo a identificar os potenciais resultados de uma decisão e que possam ocasionar petições ao Comitê de Solução de Controvérsias. É o caso, por exemplo, do tratamento do gado bovino a base de hormônios e da contaminação em atividades de piscicultura. Neste campo existe, já em vigor, o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitosanitárias.
O Princípio da Precausão
Quando não existem conhecimentos científicos facilmente comprováveis o "princípio da precausão" pode ser utilizado em questões que envolvam a saúde, a segurança fitosanitária e o meio ambiente. O Convênio sobre a Diversidade Biológica das Nações Unidas permite a aplicação deste princípio sempre que os riscos pareçam grandes diante do uso de materiais de segurança duvidosa. A dificuldade aqui é determinar se uma decisão é realmente uma precausão ou se uma forma encoberta de protecionismo. A diferença entre precausão e proteção varia em função da aceitação do nível de risco que sustenta a decisão. Esta é uma questão que afeta principalmente os países em desenvolvimento que se valem do uso de materiais julgados suspeitos na manufatura de produtos e, no caso da agricultura, de produtos químicos na adubação e pulverização preventiva. Aqui também é o caso das sementes modificadas. (continua)

sexta-feira, setembro 15, 2006

A OMC - Mais algumas informações

Existem questões acerca da real importância da OMC e de sua atuação no âmbito do comércio internacional.
Não existem dúvidas de que o comércio entre as nações pode ser um caminho para a geração de emprego e redução da pobreza em países de menor nível de desenvolvimento. No entanto a liberalização nem sempre se apresenta como positiva para todos. Se a exportação cria novas oportunidades de trabalho, a concorrência externa advinda da abertura do mercado ameaça setores anteriormente protegidos. Isso resulta não apenas do aumento da oferta, produtos a menor preço, mas principalmente das inovações tecnológicas.
No caso dos produtos agrícolas, os níveis de produção e as políticas de formação e/ou manutenção de estoques por parte dos países ricos e a influência dessas práticas no consumo global, afetam diretamente os preços no mercado internacional. O aumento da produtividade ocasiona uma maior produção. Produtos agrícolas estão sujeitos as condições climáticas e a eventuais variações dessas condições. Há um elevado nível de incerteza.
Inovações tecnológicas, variações de preços, manutenção do nível de emprego e renda são algumas das razões para a resistência a medidas que levem a uma maior liberalização. A mudança nas regras do comércio, porém, é inevitável e os países da Asia Oriental possuem grande importância para que ela se faça.
Diversos estudos econômicos vêm demonstrando que a liberalização dos mercados é um dos principais vetores para o aumento dos níveis da atividade econômica e do seu crescimento. Países em desenvolvimento de economias abertas cresceram substancialmente mais que aqueles de economia fechada e isso é visível em países da Asia e do Pacífico.
Existem questões que pesam em qualquer avaliação, o petróleo e as operações de manufatura mediante a prática do outsourcing são duas delas. Países em desenvolvimento exportadores de petróleo e/ou de manufaturados ganham relevância no computo geral das relações comerciais e reforçam os defensores de uma maior abertura, ao mesmo tempo em que colocam alguns países em situação de controvérsia.
A OMC, a rigor, depende exclusivamente da aceitação de suas normas por parte dos seus membros, responsáveis, em última instância, pelas próprias normas. Essa é a questão, as decisões da OMC são adotadas por consenso de seus membros.
Ao solicitar sua incorporação a OMC um país se compromete a formular as leis necessárias ao cumprimento dos Acordos da OMC e a modificar as que não estejam em conformidade com esses Acordos. Isso pode levar a uma harmonização, entre alguns países, de políticas internas em determinados âmbitos técnicos, o que levará esses países a agirem em grupo sempre que a negociação envolva temas nos quais sejam harmônicos. O que também explica porque participam de grupos antagônicos. Muitas vezes a cooperação internacional em um determinado marco normativo obriga os governos a limitar sua própria capacidade de ação. É comum em áreas do bem comum quando vinculadas a atuação da ONU. São entidades totalmente independentes, embora a FAO, órgão da ONU que cuida da alimentação, tenha na OMC alguma participação, como o BIRD e o FMI.
Por essas razões os Acordos da OMC procuram ser suficientemente flexíveis para que cada país possa estabelecer objetivos de política à margem do comércio, apesar de alguns Acordos determinarem certas regulamentações nacionais a seus membros. Em geral esses casos envolvem a aplicação de barreiras não tarifárias.
A flexibilização leva em conta os diferentes níveis de desenvolvimento e as diferentas políticas comerciais e econômicas e isso se faz através de prazos maiores, para os países em desenvolvimento, nos casos de implementação de compromissos de liberalização, do estabelecimento de níveis mínimos de cumprimento, para os países de menor desenvolvimento relativo e mediante o reconhecimento das "exceções temporárias". (continua)

terça-feira, setembro 12, 2006

A OMC - A Solução de Controvérsias

Para assegurar a eqüitatividade das condições de comércio entre os países membros a OMC estabeleceu as listas de compromissos, negociadas por cada país, para acesso a mercados de bens e serviços. Estas listas estabelecem claramente os limites máximos de proteção. O principal objetivo é estimular o comércio e permitir aos exportadores desenvolver e ampliar suas atividades comerciais, já que tendo pleno conhecimento das condições de acesso podem atuar com confiança de que aquelas condições permanecerão em vigor e os mercados abertos.
Em princípio, é esse o objetivo maior, o comércio deve funcionar com regularidade e sem diferenças. No entanto, um membro pode considerar que um país, ou mais de um, violou os compromissos assumidos perante a OMC e que seus interesses comerciais foram afetados negativamente.
Para assegurar que esses conflitos se resolvam de modo eqüitativo e de acordo com as normas legais e pontuais, a OMC atua através do Comitê de Solução de Controvérsias. Esse Comitê busca "preservar os direitos e obrigações dos membros no marco dos acordos envolvidos e para esclarecer as disposições vigentes desses acordos em conformidade com as normas usuais de interpretação do direito internacional público".
De início, após a notificação da parte prejudicada, a OMC procura que a(s) controvérsia(s) se solucione(m) mediante consultas entre as partes envolvidas. Não sendo possível é formado um grupo de especialistas, designados em comum acordo pelos países conflitantes, ou pelo Diretor Geral da OMC quando não houver acordo.
As recomendações dos grupos especiais são adotadas automaticamente, exceto nos casos em que haja um consenso contrário à sua adoção por parte da totalidade dos membros do Comitê de Solução de Controvérsias. Cabe recurso para as decisões dos grupos especiais, mas as decisões do Comitê são definitivas.
No caso de um país não cumprir uma resolução da OMC podem ser adotadas uma de duas medidas: a) o país infrator oferece um ressarcimento pelo dano causado aos interesses comerciais do país atingido ou b) o Comitê de Solução de Controvérsias autoriza um determinado nível de medidas de retaliação por parte do prejudicado.
Esse sistema vem funcionando a contento, sendo a grande maioria das controvérsias resolvidas de modo discreto e sem litígio público. Como o objetivo da OMC é impedir imposições unilaterais de sanções comerciais, as medidas de retaliação por parte de organizações comerciais privadas estão sujeitas ao controle multilateral da OMC. Desse modo a OMC busca compensar a desigual distribuição de poder econômico no mundo, permitindo aos países mais fracos a oportunidade de defender seus interesses que, de outro modo, não teriam.
No entanto, e apesar de ser o objetivo básico permitir igualdade de condições aos países em desenvolvimento, até setembro de 2001, quando foi estabelecida a pauta para a Conferência Ministerial de Doha, das 239 notificações ao Comitê de Solução de Controvérsias apenas 79 provinham dos países em desenvolvimento. EUA e UE eram responsáveis por 69 e 56, respectivamente. São também os mais acusados de violar as normas da OMC.
Essa desproporção de notificações de controvérsias é o que vem fortalecendo a OMC desde a sua criação, visto que, para os países em desenvolvimento, esse sistema para a solução de controvérsias é mais previsível e adequado, dado a diversidade e especificidade das normas da OMC (ao contrário das antigas normas do GATT, sob domínio dos EUA e da UE, que eram os seus criadores) e a sua amplitude, que abrange agora a delicada questão do comércio de serviços e os aspectos da propriedade intelectual relacionadas ao comércio.
O número crescente de países membros e dos níveis de comércio aumentam a importância de um organismo internacional apto a solucionar as divergências que surjam no âmbito das relações comerciais entre os diversos países.
Antes da criação da OMC o sistema de solução de controvérsias não gerava compromissos vinculantes, sendo as decisões freqüentemente ignoradas, principalmente pelos dois grandes, os EUA e a UE. (continua)

domingo, setembro 10, 2006

A OMC - Algumas informações

Ao término da II Guerra Mundial os vencedores concluiram pela necessidade de restabelecer o crescimento e a estabilidade da economia internacional. A idéia surgira em 1944 na Conferência de Bretton Woods da qual resultara a criação do BIRD - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial) e do Fundo Monetário Internacional. Por muitas razões um organismo internacional para a regulamentação do comércio entre as nações não foi criado. Em seu ligar foi aprovado o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, o GATT, reunindo 23 países. Não sendo uma organização, as normas estabelecidas para os diversos problemas do comércio internacional, emanadas de painés de negociação e de solução de controvérsias, apresentavam limitações na sua segurança jurídica. Em vista disso, em 1986, ao iniciarem as negociações no Uruguai buscava-se a criação de uma organização destinada à regulamentação comercial. Ao se encerrar em 1994, a Rodada Uruguai, como ficou conhecida, criara a OMC - Organização Mundial do Comércio, com início previsto para 1 de janeiro de 1995, tendo como orgão decisório maior a Conferência Ministerial, que deveria reunir-se a cada dois anos com o objetivo de decidir sobre as questões mais relevantes para o comércio internacional.
A OMC tem como função precípua estabelecer as normas pelas quais reger-se-á as atividades comerciais e preservar e facilitar a sua operacionalização. A estabilidade da economia internacional e o crescimento econômico dos diversos países membros, independente de suas características nacionais, devem ser implementados pela promoção do comércio. Esta a razão da existência da OMC.
O comércio, se praticado livremente entre as nações, acelera o crescimento econômico, favorece a especialização, melhora a produtividade e a eficiência, ao permitir que os países concentrem seus esforços na produção e exportação daquilo em que são melhores capacitados e importem, segundo as suas necessidades, o que outros países produzem de forma mais eficaz.
Por outro lado, o comércio pode facilitar o acesso à tecnologia e aos materiais necessários para a criação de produtos de exportação e oferecer aos 6 bilhões de consumidores em todo o mundo uma variedade de opções a preços competitivos, estimulando os avanços tecnológicos. Esse é o pensamento dominante na OMC.
Para que esse pensamento se torne uma realidade é fundamental que o sistema multilateral de comércio facilite a supressão dos obstáculos ao livre intercâmbio comercial.
Em busca desse objetivo a OMC promove as Conferências Ministeriais, nas quais os países participantes devem se outorgar reciprocamente melhores condições de acesso aos mercados.
Inicialmente, com a criação do GATT, as negociações eram feitas em torno da redução de tarifas aduaneiras. Ao longo do tempo foram adicionadas uma maior quantidade de medidas. Durante a Rodada Uruguai foram incluídos no sistema multilateral de comércio as produtos têxteis e agropecuários em geral. O âmbito da OMC ampliou-se com a aplicação das suas normas ao comércio de serviços. Em função desses dois setores, agricultura e serviços, a questão dos direitos de propriedade intelectual tornaram-se temas para a "solução de controvérsias".
Desde a criação do GATT as barreiras tarifárias entre os países desenvolvidos foram substancialmente reduzidas e eliminadas a maioria das barreiras não tarifárias. A partir da Rodada Uruguai os países em desenvolvimento passaram a ter uma maior representação no mecanismo de negociações. Para os produtos agropecuários as barreiras não tarifárias foram convertidas em tarifas, ampliando e facilitando o acesso aos mercados.
A OMC busca com as suas normas assegurar condições equitativas de comércio entre todos os países membros, este é um dos seus princípios fundamentais. É na busca dessas condições equitativas que se abrem as negociações sobre as práticas do dumping, dos subsídios, internos e para exportação, e outras práticas que possam distorcer o comércio internacional. (continua)

sábado, setembro 09, 2006

A Rodada de Doha

O insucesso da Conferência Ministerial de Seattle havia colocado em risco a futuro do sistema multilateral de comércio e a própria OMC como instituição. Uma nova Rodada era necessária. A OMC era o único forum para negociações sobre a agricultura. O artigo 20 do Acordo sobre a Agricultura, negociado durante a Rodada Uruguai, na qual foi criada a OMC, como sucessora do GATT, estabelecia o ano de 1999 para a retomada das negociações dos diversos temas envolvidos na questão agrícola a nível internacional. As negociações, apesar dos percalços de Seattle, continuaram a partir do início de 2000.
Ao iniciar-se a Conferência Ministerial de Doha, com o explícito objetivo de ser essa o início de uma rodada, mais de 100 (cem) países haviam apresentado propostas de negociação. De fato, a Declaração Ministerial de Doha, emitida ao término da Conferência, propunha uma ampla pauta de negociações que se estenderiam por cinco anos. Essa seria a Agenda para o Desenvolvimento, na qual os interesses dos países em desenvolvimento e/ou de menor desenvolvimento relativo seriam levados em consideração. A agricultura seria o tema chave para a Rodada de Doha.
Inicialmente, em setembro de 2001, o Comitê de Agricultura concordara com três questões como parte da preparação para a Conferência Ministerial de Doha e que, obviamente, seriam o destaque da questão agrícola. Eram elas: os créditos à exportação e os programas de seguro; decisão sobre os países em desenvolvimento importadores de alimentos e os contingentes tarifários ou tarifas de proteção.
O primeiro deles, os créditos à agricultura, estava relacionado ao artigo 10, parágrafo 2, do Acordo sobre a Agricultura, que determina a elaboração de regras e normas para a concessão de créditos à exportação, às garantias de créditos para a exportação e programas de seguro, de modo a serem internacionalmente respeitados. Posteriormente, a Decisão Ministerial de Marrakech essegurara tratamento diferenciado para os países em desenvolvimento dependentes de importação de produtos alimentícios.
Esta questão já vinha sendo negociada por força do atigo 20 do Acordo sobre a Agricultura, mas não havia ainda nenhum consenso.
A segunda, decisão sobre países em desenvolvimento importadores de alimentos, propunha melhorar a eficácia das medidas relativas aos possíveis efeitos negativos do programa de reforma (ver postagem anterior) para esses países.
Essa questão envolvia aspectos relacionados ao FMI, Banco Mundial, a FAO e diversas ONGs voltadas para o combate a fome. O Convênio sobre Ajuda Alimentícia terminaria em junho de 2002, caso não fosse prorrogado. O que se pretendia era manter os níveis da ajuda, independente dos preços no mercado mundial para os prdutos alimentares básicos , e que toda a ajuda aos países de menor desenvolvimento relativo fosse feita sob a forma de doação total. Era nesse ponto que as atenções voltavam-se para a assistência técnica e financeira destinada a aumentar a produtividade e melhorar a infra estrutura da agricultura. O objetivo era melhorar o acesso dos países dependentes de importação de alimentos aos programas e serviços multilaterais de ajuda para financiar níveis normais de importação comercial de produtos alimentícios básicos.
A terceira questão, os contingentes ou barreiras tarifárias, pretendia, mais uma vez, que a administração de tais contigentes fosse feita de moda transparente, equitativo e não discriminatório, assegurando que os membros que administravam contingentes tarifários apresentassem ao Comitê de Agricultura os detalhes de suas diretrizes e procedimentos para os seus contingentes.
A Conferência Ministerial de Doha realizou-se entre os dias 9 e 14 de novenbro de 2001, estabeleceu o Mandato para as negociações sobre diversos temas, principalmente agricultura e serviços, que haviam começado no início de 2000, logo após a fracassada conferência em Seattle. No Mandato de Doha buscar-se-ia soluções para os problemas dos países em desenvolvimento em implantar os acordos da OMC. Era a Agenda para o Desenvolvimento. (continua)

quinta-feira, setembro 07, 2006

A Agricultura e a Rodada de Doha - III

Entre os países em desenvolvimento existiam, e existem, aqueles que são dependentes da importação de produtos alimentícios. Esses países resistem aos cortes de subsídios à exportação por parte dos países desenvolvidos em virtude de um possível aumento dos preços no mercado mundial. Ainda que aceitem que o aumento dos preços possa beneficiar os seus agricultores e permitir um aumento da produção nacional, consideram necessário que as suas necessidades relativas à importação de alimentos sejam tratadas de forma mais eficaz.
Mudanças relativas aos possíveis afeitos negativos do programa de reforma no âmbito geral do comércio agrícola sobre os países de menor desenvolvimento relativo e dependentes da importação de alimentos eram já objeto de negociações na OMC, tendo sido, inclusive, renegociado o Convênio sobre Ajuda Alimentar. Igualmente examinava-se as medidas a serem implementadas para a assistência técnica e financeira com o objetivo de melhorar a produtividade e a infraestrutura agrícola desses países.
Por outro lado o Acordo sobre Agricultura continha disposições relativas a importantes preocupações sobre a segurança alimentar, o meio ambiente, o desenvolvimento sustentável, no que envolve a agricultura, e as questões ligadas à estrutura fundiária. Os países membros aceitavam que a agricultura não serve apenas para a produção de alimentos e fibras para tecidos, como o algodão por exemplo (o combustível era ainda uma questão marginal), mas inclui os aspectos "não de todo comercial da agricultura".
Um dos pontos principais das negociações recaia sobre os produtos da "caixa verde" (ver postagem anterior) e se os subsídios realmete não distorciam o mercado ou se são realmente necessários para que a agricultura alcance as suas múltiplas finalidades, incluindo aí as preocupações com o meio ambiente. O centro da questão eram os subsídios que não estimulavam a produção ou afetavam os preços. Julgava-se que as disposições existentes eram insuficientes para tratar de modo adequado os aspectos "não de todo comerciais da agricultura".
Preocupações não comerciais estariam vinculadas à produção e seriam portanto um tratamento especial e diferenciado para os países desenvolvidos, os mais interessados na multifuncionalidade da agricultura. O tema estendia-se a outras atividades econômicas igualmente com características multifuncionais, como os serviços e os bens não-agrícolas.
Ainda quanto aos subsídios, estava em discussão a proteção aos países que utilizavam subsídios em conformidade com o Acordo sobre Agricultura, cujo prazo se esgotaria em 2003.
Quanto ao Acordo em sí, havia a pretenção, por parte de alguns países, de incluir no âmbito do Acordo os produtos florestais e a pesca, de modo a incluí-los nas normas e disciplinas sobre a conservação e gestão de recursos do meio ambiente, de acesso aos mercados e das restrições para a exportação dos troncos de árvore em seu estado bruto.
Iniciada a Conferência Ministerial de Seattle a multifuncionalidade da agricultura revelou-se um dos temas centrais para divergêcias e conflitos. A União Européia e alguns outros países insistiram no seu tratamento, o que foi de pronto rejeitado pelo Grupo de Cairns. Contando com o apoio de ONGs envolvidas na defesa do meio ambiente e dos sindicatos de muitos dos países da UE, que pressionavam por cláusulas trabalhistas nos países em desenvolvimento, a multifuncionalidade da agricultura, juntamente com as propostas antidumping, levaram ao encerramento da Conferência.
O impasse significava um adiamento para a plena integração da agricultura às regras multilaterais de comércio e na elaboração de regras que reduzam a pratica do dumping. No encerrar-se a Conferência Ministerial de Seattle estava adiado o lançamento da Rodada do Milênio e o ano de 2000 tornou-se o marco para o início das negociações que levassem ao desbloqueio da agenda comercial e, esperava-se, recompor as bases para o entendimentoe para o reexame das prioridades e objetivos.
O fracasso de Seattle foi sentido com mais intensidade pelo Grupo de Cairns e pelos EUA. O primeiro pelo seu posicionamento contrário a todo e qualquer subsídio a agricultura e ao conceito da multifuncionalidade, o segundo por ver ameaçada a sua liderança no comércio internacional e a crescente dificuldade para a sua agricultura no acesso a novos mercados. Principal ator nas divergências antidumping e responsável por altos subsídios à sua agricultura, os EUA viam fechar-se os mercados estrangeiros para seus produtos agrícolas. (continua)